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Servizi legali per cittadini brasiliani in Italia – Cittadinanza italiana e assistenza dello Studio Panato - Serviços jurídicos para cidadãos brasileiros na Itália – Cidadania italiana e assistência do Studio Panato - Studio Legale MP - Verona

Servizi legali per cittadini brasiliani in Italia – Cittadinanza italiana e assistenza dello Studio Panato

Introduzione allo Studio Legale Avv. Marco Panato

Lo Studio Legale Avv. Marco Panato di Verona è un punto di riferimento specializzato per i cittadini brasiliani in Italia. L’Avvocato Marco Panato, madrelingua in italiano e parla portoghese, offre assistenza legale personalizzata - anche in lingua portoghese - su una vasta gamma di esigenze, con particolare attenzione alla cittadinanza italiana per brasiliani e agli altri servizi legali connessi. La comunità brasiliana in Italia è in costante crescita (oltre 100 mila brasiliani risiedono legalmente nel Paese), e il nostro Studio vanta un’esperienza approfondita nell’aiutare i clienti italo-brasiliani a navigare nel diritto italiano in modo sicuro e veloce. Nell’articolo che segue offriremo una guida completa e aggiornata (2025) ai principali servizi legali dedicati ai brasiliani interessati alla cittadinanza italiana e ad altre pratiche legali correlate, con informazioni normative aggiornate e consigli pratici. Se state cercando su Google termini come “cittadinanza italiana per discendenza”, “avvocato per brasiliani in Italia” o “cittadinanza italiana Brasile tempi”, siete nel posto giusto: il nostro Studio è specializzato proprio in queste materie e pronto ad assistervi.

Cittadinanza italiana per discendenza (iure sanguinis) – iter in Italia e in Brasile

Ottenere la cittadinanza italiana per discendenza (iure sanguinis) è stato tradizionalmente uno dei servizi più richiesti dai brasiliani di origine italiana. Questo percorso si basa sul diritto di sangue: i discendenti di cittadini italiani possono vedersi riconosciuta la cittadinanza italiana. Esistono tuttavia differenze significative tra la procedura svolta in Italia e quella seguita in Brasile (tramite i Consolati italiani), ed è fondamentale conoscere gli ultimi aggiornamenti normativi che hanno modificato questo iter.

In Italia: fino a poco tempo fa, chi poteva dimostrare la propria discendenza da un avo italiano (senza limite di generazioni) poteva ottenere il riconoscimento della cittadinanza presso un Comune italiano. Era (ed è) necessario stabilire la residenza in Italia e presentare tutti i documenti comprovanti la linea di discendenza (atti di nascita e matrimonio di ascendente italiano e dei successori, certificati di non rinuncia alla cittadinanza, ecc.), debitamente legalizzati e tradotti. Una volta presentata la domanda al Comune italiano di residenza, le autorità locali verificano la documentazione e richiedono conferma ai Consolati competenti che nessun ascendente abbia mai rinunciato alla cittadinanza. Storicamente, svolgere la pratica direttamente in Italia ha permesso tempi molto più rapidi: in media qualche mese (circa 3–8 mesi per completare il procedimento in Italia), a fronte di attese estremamente lunghe in Brasile. Occorre infatti rimanere in Italia per il tempo necessario affinché il Comune concluda la pratica e iscriva l’interessato come cittadino italiano, dopodiché si potrà ottenere la carta d’identità italiana e richiedere il passaporto. Va segnalato che, per prassi, i Comuni rifiutavano le richieste basate su un’ascendenza femminile interrotta da una nascita avvenuta prima del 1948 (il cosiddetto “caso 1948”, in cui la legge italiana dell’epoca non consentiva alle donne di trasmettere la cittadinanza): in tali situazioni l’unica via era ed è il ricorso giudiziario (vedi sezione ricorsi sotto), poiché i tribunali italiani hanno riconosciuto questo diritto superando la discriminazione della vecchia normativa.

In Brasile: la procedura amministrativa tramite i Consolati italiani in Brasile comporta attese molto più lunghe. Gli interessati devono innanzitutto prenotarsi in lista d’attesa presso il Consolato competente, dove i tempi per un appuntamento possono raggiungere i 10-12 anni. Durante l’attesa, è necessario raccogliere tutta la documentazione richiesta (certificati italiani e brasiliani, atti di nascita, matrimonio, eventuali sentenze di divorzio, ecc., con traduzione giurata e apostille). Al momento della convocazione da parte del Consolato (che, come detto, può arrivare anche dopo molti anni), occorre presentare documenti aggiornati e completi. Il Consolato valuterà la pratica e potrà richiedere eventuali integrazioni o correzioni; infine, in caso di esito positivo, registrerà la cittadinanza italiana dell’interessato e rilascerà il certificato necessario per ottenere il passaporto italiano direttamente in Consolato. La via consolare, seppur meno dispendiosa in termini di viaggio, è dunque estremamente lenta in termini di tempo. Proprio per questo, negli anni scorsi migliaia di discendenti italo-brasiliani hanno preferito recarsi in Italia per svolgere l’iter presso un Comune, accelerando il riconoscimento.

Aggiornamenti normativi recenti (Decreto Cutro 2023 e Legge 2025): nel 2023 il governo italiano ha introdotto nuove regole più restrittive per la cittadinanza per discendenza, poi confermate e convertite in legge nel 2025. La Legge 23 maggio 2025 n.74 (nota anche come “Legge Tajani” in materia di cittadinanza) ha limitato il riconoscimento automatico dello ius sanguinis ai soli figli e nipoti di italiani. In altre parole, a partire dal 28 marzo 2025, pronipoti e generazioni successive non hanno più diritto automatico alla cittadinanza italiana jure sanguinis. La normativa vigente (Legge n.91/1992, come modificata) stabilisce inoltre che chi nasce all’estero e possiede un’altra cittadinanza non acquisisce automaticamente quella italiana, salvo eccezioni specifiche. Le eccezioni previste riguardano alcuni casi particolari: ad esempio se uno dei genitori o dei nonni del richiedente era cittadino italiano esclusivamente (senza doppia cittadinanza), oppure se un genitore adottivo o naturale dell’interessato ha risieduto in Italia per almeno 2 anni dopo la naturalizzazione e prima della nascita/adozione. Inoltre, chi aveva già avviato la pratica (o ottenuto un appuntamento consolare) prima dell’entrata in vigore della nuova legge può proseguire secondo le regole precedenti, poiché la legge non ha effetto retroattivo. Questa riforma ha avuto un impatto enorme sulla comunità italo-brasiliana: i Consolati italiani in Brasile hanno sospeso nuovi appuntamenti per richieste di cittadinanza per discendenza, e ai nuovi richiedenti viene indicata come unica via praticabile quella giudiziaria in Italia (ovvero un ricorso presso i tribunali italiani, di cui parliamo più avanti). Lo Studio Panato segue costantemente questi sviluppi normativi e può offrire consulenza aggiornata: valuteremo la vostra situazione genealogica alla luce delle nuove regole, verificando se rientrate nei requisiti attuali o se è possibile intraprendere azioni legali per far valere il vostro diritto. In sintesi, oggi la cittadinanza iure sanguinis è riconosciuta automaticamente solo a figli e nipoti di cittadini italiani (nati in Italia), mentre per discendenze più lontane occorre valutare soluzioni alternative (naturalizzazione per residenza, ricorsi, ecc.). Data la complessità del momento, è consigliabile affidarsi a un legale esperto: il nostro Studio offre un’analisi preliminare della vostra idoneità e vi guida nei passi successivi, sia che vogliate procedere in Italia sia che abbiate iniziato l’iter in Brasile.

 

Cittadinanza italiana per residenza, matrimonio o naturalizzazione – tempi e modalità

Oltre che per discendenza, la legge italiana prevede altre vie per ottenere la cittadinanza, tra cui la cittadinanza per residenza (naturalizzazione) e quella per matrimonio con un cittadino italiano. Di seguito spieghiamo i requisiti, i tempi e le modalità per queste tipologie, tenendo conto delle normative vigenti e degli eventuali aggiornamenti.

Cittadinanza per residenza (naturalizzazione): è concessa agli stranieri che risiedono legalmente in Italia da un certo numero di anni. Il requisito generale per cittadini non UE (come i brasiliani) è di 10 anni di residenza legale continuativa in Italia. Questo termine decennale è confermato anche dall’attuale governo, che ha escluso riduzioni a 5 anni. Esistono però alcune riduzioni di legge: ad esempio sono sufficienti 3 anni di residenza per lo straniero il cui padre o madre o uno dei nonni era cittadino italiano per nascita (caso che può riguardare alcuni italo-discendenti non riconosciuti iure sanguinis). Inoltre, bastano 5 anni per gli stranieri nati in Italia (che non abbiano acquisito la cittadinanza alla nascita) e per gli stranieri adottati da cittadini italiani dopo la maggiore età, nonché per gli apolidi e rifugiati residenti. Per i cittadini di altri Paesi UE il requisito è 4 anni, ma questo non si applica ai cittadini brasiliani. Oltre al requisito anagrafico, bisogna dimostrare di avere avuto redditi adeguati in Italia negli ultimi anni (il Ministero dell’Interno richiede un reddito almeno pari all’assegno sociale moltiplicato per il nucleo familiare, indicativamente circa €8.500 annui per singolo, più eventuali aumenti per familiari a carico). È inoltre fondamentale possedere un buon livello di integrazione linguistica: dal 2018 è obbligatorio allegare alla domanda un certificato di conoscenza della lingua italiana almeno di livello B1 QCER (rilasciato da un ente certificatore riconosciuto) per le domande di cittadinanza per residenza o matrimonio. Infine, occorre non avere precedenti penali rilevanti o segnalazioni di sicurezza.

La domanda di cittadinanza per residenza si presenta online sul portale del Ministero dell’Interno (piattaforma “ALI - Accoglienza Cittadinanza”), allegando tutti i documenti richiesti. Tra questi: atto di nascita completo del richiedente, certificato penale del Paese d’origine (Brasile) e di eventuali altri Paesi in cui si è vissuto, permesso di soggiorno e documenti che attestano i requisiti (residenza decennale continuativa, situazione di famiglia, certificati di stato civile, certificati di reddito come dichiarazioni dei redditi, ecc.), oltre alla ricevuta del contributo statale di €250 e una marca da bollo da €16. Tutti i documenti brasiliani devono essere legalizzati con Apostille e tradotti in italiano da traduttore giurato. Il nostro Studio assiste i clienti in questa fase preparatoria, assicurandosi che ogni documento sia in regola e conforme, prevenendo rigetti dovuti a documentazione incompleta o errori formali. Una volta inviata la domanda telematicamente, essa viene presa in carico dalla Prefettura competente per territorio (cioè quella della provincia di residenza). I tempi di attesa per la conclusione del procedimento di cittadinanza per residenza sono attualmente fissati per legge in 24 mesi dalla presentazione (prorogabili fino a un massimo di 36 mesi in casi particolari). Questo termine è valido per le domande presentate dopo il 20 dicembre 2020 (in precedenza era 48 mesi per le domande tra il 2018 e il 2020, a seguito di un inasprimento poi ridimensionato). In pratica, la maggior parte delle pratiche viene definita entro circa 2 anni, anche se non mancano casi di attesa più lunga. Durante l’istruttoria, lo stato di avanzamento può essere monitorato online tramite il codice K10 assegnato alla domanda. Al termine, se la cittadinanza è concessa con Decreto del Presidente della Repubblica, il neo-cittadino dovrà prestare giuramento di fedeltà alla Repubblica Italiana entro 6 mesi dalla notifica, presso il Comune di residenza, per perfezionare l’acquisto della cittadinanza. Il nostro Studio offre assistenza completa in tutto l’iter di naturalizzazione per residenza: dalla verifica preliminare dei requisiti, alla preparazione della domanda e dei documenti, fino al monitoraggio dello status e alle comunicazioni con la Prefettura, garantendo un percorso senza intoppi burocratici.

Cittadinanza per matrimonio: un cittadino brasiliano coniugato con un cittadino italiano ha diritto a richiedere la cittadinanza italiana per matrimonio (art. 5 Legge 91/92), a condizione che il matrimonio sia valido e iscritto nei registri italiani (se celebrato all’estero, occorre trascriverlo in Italia) e che sussista una durata minima del vincolo coniugale. In particolare, la legge richiede che siano trascorsi almeno 2 anni di matrimonio se la coppia risiede in Italia, oppure 3 anni di matrimonio se risiede all’estero. Tali termini sono dimezzati in presenza di figli nati o adottati dai coniugi (quindi bastano 1 anno in Italia o 1 anno e mezzo all’estero in presenza di prole). Durante questo periodo il legame matrimoniale deve essere effettivo: la domanda non è accoglibile se, al momento della concessione, vi è stato scioglimento, annullamento o cessazione degli effetti civili del matrimonio (divorzio) o la separazione legale dei coniugi. Anche per la cittadinanza per matrimonio è obbligatorio il certificato B1 di italiano, salvo che il richiedente sia in possesso di un titolo di soggiorno UE per soggiornanti di lungo periodo o abbia conseguito in Italia un titolo di studio equivalente almeno al diploma di scuola media inferiore (esenzioni previste dal DPR 179/2011). La procedura di presentazione è analoga: si inoltra la domanda attraverso il portale online del Ministero, allegando atto di nascita, certificato penale brasiliano, certificato di matrimonio e documenti relativi alla cittadinanza del coniuge italiano, oltre al pagamento di €250 e marca da bollo. I tempi di definizione anche in questo caso sono fino a 24 mesi prorogabili a 36, e il decreto di concessione viene emesso dal Ministero dell’Interno. È importante notare che la cittadinanza per matrimonio è discrezionale: non è un diritto automatico, ma una concessione dello Stato italiano che può essere negata per motivi di sicurezza o mancata integrazione. Tuttavia, una volta ottenuta, il coniuge straniero diventa cittadino italiano a tutti gli effetti (non è richiesto il giuramento in questo caso, poiché l’acquisto è per decreto). Lo Studio Panato supporta i coniugi nelle pratiche di cittadinanza per matrimonio, assicurando la corretta compilazione della domanda e la risoluzione di eventuali criticità (ad esempio, discrepanze nei documenti, necessità di traduzioni, ritardi nelle comunicazioni, ecc.).

Altre forme di acquisto della cittadinanza: meritano menzione anche alcuni casi particolari. Ad esempio, i figli minorenni conviventi con un genitore che acquista la cittadinanza italiana diventano automaticamente cittadini insieme al genitore, purché includi nella pratica e conviventi (art. 14 legge 91/92). Inoltre, un figlio di cittadini brasiliani nato in Italia non acquisisce la cittadinanza per nascita (poiché vige lo ius sanguinis), ma potrà richiederla mediante dichiarazione entro un anno dal compimento dei 18 anni, a condizione di aver risieduto legalmente e ininterrottamente in Italia dalla nascita fino alla maggiore età. Il nostro Studio offre consulenza anche su queste situazioni, aiutando le famiglie a comprendere e sfruttare le opportunità previste dalla legge italiana.

 

Ricorso in caso di diniego o ritardo della cittadinanza

Non sempre il percorso verso la cittadinanza procede senza ostacoli: in alcuni casi la richiesta può essere respinta (diniego) oppure può subire ritardi eccessivi oltre i termini di legge. In tali situazioni, i cittadini hanno la possibilità di intraprendere un ricorso legale per tutelare il proprio diritto. Lo Studio Legale Panato vanta particolare esperienza nel gestire ricorsi sia in sede amministrativa che giudiziaria in materia di cittadinanza, ottenendo risultati positivi per i clienti. Di seguito esaminiamo le principali ipotesi di ricorso:

1. Ricorso per ritardo o inerzia della Pubblica Amministrazione: come spiegato, la legge fissa un termine (24-36 mesi) entro cui le autorità devono concludere la procedura di cittadinanza. Se questo termine è trascorso senza ottenere risposta, ci troviamo di fronte a un silenzio inadempimento. In tal caso è possibile presentare un ricorso al TAR (Tribunale Amministrativo Regionale) – tipicamente il TAR del Lazio, competente per i provvedimenti del Ministero dell’Interno – per ottenere un ordine giudiziale che obblighi l’amministrazione a pronunciarsi. Il ricorso per ritardo è spesso utilizzato nelle domande di cittadinanza per residenza o matrimonio, quando l’istruttoria si protrae ben oltre i 2 anni senza esito. Il nostro Studio può assistervi nell’invio di diffide formali al Ministero e, se necessario, nel deposito di un ricorso al TAR per sollecitare la conclusione della pratica. In molti casi, la sola notifica di un ricorso induce l’amministrazione ad accelerare la decisione.

Un caso particolare di ritardo riguarda le richieste di cittadinanza iure sanguinis presso i Consolati esteri. Come visto, le attese per un appuntamento possono essere lunghissime (anche un decennio in Brasile) e in alcuni casi i discendenti non riescono neppure a presentare la domanda perché il Consolato non apre nuovi slot. La giurisprudenza italiana ha riconosciuto che un’attesa irragionevole o l’impossibilità di accedere alla procedura equivalgono a un diniego di fatto del diritto di cittadinanza, legittimando quindi il ricorso al giudice. In pratica, se il Consolato impedisce di presentare la domanda o non la tratta entro 2-3 anni, il discendente può agire direttamente in Italia davanti al Tribunale Civile competente (di solito il tribunale del luogo di nascita dell’avo italiano) per ottenere un accertamento giudiziario della cittadinanza jure sanguinis. Questa procedura, svolta con l’assistenza di un avvocato italiano, porta il giudice a esaminare i documenti genealogici e – se tutto è in regola – a dichiarare che il ricorrente è cittadino italiano per discendenza sin dalla nascita. Sentenze di questo tipo hanno permesso a molti italo-discendenti (in Argentina, Brasile, ecc.) di ottenere il riconoscimento bypassando l’inerzia consolare. Lo Studio Panato può valutare la fattibilità di un ricorso al tribunale civile per i clienti brasiliani il cui processo consolare sia bloccato o eccessivamente tardivo. È bene agire caso per caso: ad esempio, dopo la nuova legge del 2025, se il richiedente è un pronipote non più eleggibile automaticamente, un ricorso potrebbe richiedere un’eccezione di illegittimità costituzionale della nuova norma. I nostri legali vi illustreranno con chiarezza le chance di successo di un’azione giudiziaria in base alla vostra posizione.

2. Ricorso contro un diniego della cittadinanza: l’amministrazione può rifiutare la cittadinanza per vari motivi. Nel caso della cittadinanza per residenza, il diniego può derivare da valutazioni discrezionali (ad esempio: il richiedente ha precedenti penali, o non dimostra sufficiente integrazione socio-linguistica, o non ha reddito sufficiente). Anche la cittadinanza per matrimonio può essere negata per ragioni di sicurezza dello Stato o mancato rispetto dei requisiti. In caso di rifiuto formale (un decreto di diniego notificato), è possibile impugnare la decisione presentando ricorso al TAR del Lazio entro 60 giorni, oppure un ricorso straordinario al Presidente della Repubblica entro 120 giorni. Il nostro Studio può rappresentarvi in queste impugnazioni, preparando un ricorso motivato per contestare le ragioni del diniego (ad esempio dimostrando che i requisiti erano in realtà soddisfatti o che il provvedimento è viziato). Nel caso di diniego per cittadinanza jure sanguinis, invece, si tratta in genere di un rigetto della domanda da parte di un Comune o Consolato per insufficienza di prove o problemi documentali: in tali casi si può presentare ricorso al Tribunale Civile competente, producendo ulteriore documentazione o correggendo gli atti. Particolare menzione va fatta per le discendenze in linea femminile interrotta prima del 1948: in queste situazioni, ancora oggi l’amministrazione non riconosce la cittadinanza per via amministrativa (poiché la legge non è mai stata adeguata alla giurisprudenza costituzionale), ma i tribunali civili italiani continuano ad accogliere i ricorsi riconoscendo cittadine italiane anche le persone discendenti da una linea materna pre-1948. Il nostro Studio ha esperienza in questi “ricorsi 1948”, avendo collaborato con genealogisti e avvocati partner in Brasile per raccogliere prove solide da presentare in tribunale.

In tutti i casi di ricorso, affidarsi a professionisti competenti è essenziale: i procedimenti legali possono essere complessi e richiedono conoscenza sia delle norme italiane sia delle particolarità anagrafiche dei documenti brasiliani. Lo Studio Legale Panato offre una valutazione gratuita iniziale delle possibilità di ricorso in caso di ritardo o diniego della cittadinanza e vi accompagna passo dopo passo nell’iter legale, tenendovi aggiornati sugli sviluppi e rappresentando efficacemente i vostri interessi in giudizio.

 

Altri servizi legali utili ai cittadini brasiliani

Lo Studio Legale Panato non si occupa solo di cittadinanza: offriamo una gamma completa di servizi legali pensati per i cittadini brasiliani, sia residenti in Italia che in procinto di trasferirsi. Grazie alla nostra conoscenza delle due realtà giuridiche (italiana e brasiliana) e alla padronanza della lingua, possiamo assistervi in molteplici ambiti del diritto civile, di famiglia, dell’immigrazione e altro. Ecco alcuni dei principali servizi utili alla comunità brasiliana:

  • Divorzio e separazione internazionale: Seguiamo pratiche di divorzio e separazione che coinvolgono cittadini brasiliani in Italia. Ci occupiamo sia di divorzi tra coniugi brasiliani residenti in Italia, sia di divorzi tra cittadini italiani e brasiliani. Ad esempio, se vi siete sposati in Brasile e ora vivete in Italia, vi aiutiamo a ottenere il riconoscimento in Italia della sentenza di divorzio brasiliana (trascrizione nei registri di stato civile italiani) per poter eventualmente contrarre nuove nozze. Dal 2015 l’Italia riconosce automaticamente alcune sentenze di divorzio straniere (consensuali) senza bisogno di procedura giudiziaria, ma in altri casi può essere necessario un procedimento di delibazione presso la Corte d’Appello. Vi assistiamo anche in caso di separazioni giudiziali in Italia, curando gli interessi sia del coniuge italiano che di quello brasiliano, con sensibilità alle differenze culturali e linguistiche che possono emergere nelle controversie familiari.
  • Riconoscimento e trascrizione di documenti e atti di stato civile: Forniamo assistenza per trascrivere in Italia documenti formati in Brasile, quali atti di nascita, matrimonio, divorzio, decesso, necessari per varie pratiche. Ad esempio, se avete conseguito un divorzio in Brasile, vi aiutiamo a registrarlo in Italia; se siete cittadini italiani (o diventati tali) e vi siete sposati o avete avuto figli in Brasile, curiamo la trascrizione di quegli atti nei registri italiani tramite i canali consolari o comunali competenti. Allo stesso modo, se un atto italiano deve avere valore in Brasile, vi supportiamo nella fase di traduzione giurata e apostillatura secondo la Convenzione dell’Aja, collaborando con notai e traduttori riconosciuti. Garantiamo che i vostri documenti personali abbiano piena validità legale in entrambi i Paesi, evitando complicazioni dovute a documenti non riconosciuti.
  • Ottenimento di visti e permessi di soggiorno: Assistiamo cittadini brasiliani in tutte le pratiche di immigrazione per entrare e soggiornare regolarmente in Italia. Possiamo aiutarvi a individuare il visto più adatto alle vostre esigenze (studio, lavoro subordinato o autonomo, ricongiungimento familiare, residenza elettiva, visto per investitori, ecc.) e preparare la relativa domanda presso l’Ambasciata/Consolato d’Italia in Brasile. Una volta in Italia, vi supportiamo nella richiesta del permesso di soggiorno e nei successivi rinnovi, fornendovi consulenza sulle normative (ad es. obbligo di iscrizione anagrafica, assistenza sanitaria, etc.). In caso di smarrimento del permesso, cambi di status (es. da studio a lavoro) o altre problematiche con la Questura, i nostri legali vi affiancheranno per risolverle. Inoltre, offriamo consulenza per ottenere la carta di soggiorno UE per soggiornanti di lungo periodo dopo 5 anni di residenza, un titolo che offre maggiore stabilità. Se siete in Italia temporaneamente ma desiderate prolungare il vostro soggiorno, vi illustreremo le opzioni legali disponibili. In sintesi, il nostro Studio funge da sportello unico per l’immigrazione: dalla compilazione dei moduli (kit postale) fino all’eventuale rappresentanza legale in caso di diniego del permesso o espulsione, assicurandovi la miglior tutela.
  • Contrattualistica e consulenza commerciale: Per i brasiliani che intraprendono attività in Italia o che si trovano a stipulare contratti nel Paese, offriamo consulenza contrattuale bilingue. Possiamo assistervi nella redazione e revisione di contratti di locazione (affitto di casa), contratti di lavoro, contratti commerciali e societari, atti di compravendita di immobili o aziende, sia in italiano che in portoghese. Ad esempio, se vi trasferite in Italia potreste aver bisogno di sottoscrivere un contratto di affitto: vi aiutiamo a comprendere tutte le clausole, evitando brutte sorprese, e ci assicuriamo che i vostri diritti di conduttore siano rispettati. Oppure, se intendete avviare un’attività imprenditoriale, vi guidiamo nella scelta della forma giuridica (ditta individuale, SRL, ecc.) e predisponiamo gli atti costitutivi e i patti tra soci in modo chiaro anche per chi non è madrelingua italiano. La nostra consulenza contrattuale mira a proteggere i vostri interessi in ogni accordo, garantendo conformità alle leggi italiane e minimizzando rischi di contenzioso.
  • Successioni ereditarie e testamenti: In caso di eredità che coinvolgano patrimoni tra Italia e Brasile, il nostro Studio offre assistenza specializzata nel diritto delle successioni internazionale. Se siete un cittadino brasiliano che ha ricevuto un’eredità in Italia (ad esempio un immobile o un conto bancario) vi aiutiamo a completare la dichiarazione di successione in Italia, adempiendo agli obblighi fiscali e trasferendo i beni a vostro nome. Viceversa, se un vostro caro residente in Italia (italiano o brasiliano) è deceduto lasciando beni, vi supportiamo in tutte le fasi: dall’ottenimento degli atti di morte, all’accettazione di eredità, all’eventuale vendita dei beni, lavorando in sinergia con notai di fiducia. Prepariamo inoltre testamenti bilingui validi in Italia, in modo che cittadini brasiliani residenti qui possano disporre dei propri beni secondo la legge italiana ma con attenzione anche agli effetti in Brasile. La normativa successoria italiana segue il Regolamento UE sulle successioni, che consente di scegliere la legge nazionale del testatore: vi consigliamo sulla scelta di legge (italiana o brasiliana) più conveniente per il vostro caso. L’obiettivo è semplificare le pratiche ereditarie ed evitare ai vostri eredi complicazioni legali tra due ordinamenti differenti.
  • Questioni familiari e diritto di famiglia: Offriamo consulenza in tutti gli ambiti del diritto di famiglia che possono toccare i cittadini stranieri in Italia. Ad esempio, riconoscimento di sentenze straniere in materia di affidamento di minori o adozioni: se avete un provvedimento brasiliano sull’affido di un figlio e dovete farlo valere in Italia, vi guidiamo nel procedimento di delibazione. Assistiamo inoltre genitori brasiliani in cause di affidamento e mantenimento davanti ai tribunali italiani, assicurandoci che la lingua non sia una barriera e che la vostra voce sia ascoltata. Trattiamo anche casi di sottrazione internazionale di minori (nel quadro della Convenzione dell’Aja del 1980) quando un genitore porta il figlio dal Brasile in Italia o viceversa senza consenso dell’altro: in queste situazioni urgenti attiviamo le procedure legali opportune per garantire la tutela del minore. Prestiamo consulenza anche su matrimonio e unioni civili: se pianificate di sposarvi in Italia con un partner italiano o straniero, vi assistiamo nella preparazione dei documenti (Nulla Osta dall’ambasciata brasiliana, pubblicazioni, regime patrimoniale, ecc.). Comprendiamo l’importanza di conciliare differenze culturali e giuridiche nelle questioni familiari, e ci impegniamo a fornire un supporto legale competente ma anche umano.
  • Previdenza sociale, pensioni e invalidità: Molti brasiliani lavorano in Italia e si domandano come funzioni la pensione o cosa accade ai contributi versati qui e in Brasile. Fortunatamente, esiste un Accordo internazionale di sicurezza sociale tra Italia e Brasile in vigore fin dal 1977. Questo accordo consente di totalizzare i periodi di contribuzione lavorativa maturati nei due Paesi ai fini pensionistici, evitando di perdere anni di contributi. Ad esempio, un lavoratore che ha lavorato alcuni anni in Brasile e altri in Italia può sommare le due contribuzioni per maturare il diritto alla pensione in uno dei due Stati. Inoltre, l’accordo estende ai cittadini brasiliani in Italia l’accesso all’assistenza sanitaria pubblica alle stesse condizioni degli italiani (attraverso il certificato CDAM, per i pensionati INSS in Italia). Il nostro Studio fornisce consulenza su come richiedere la pensione di vecchiaia o anzianità sfruttando l’Accordo: collaboriamo con patronati e con enti previdenziali (INPS in Italia e INSS in Brasile) per predisporre le domande di pensione internazionale, evitando errori e seguendo l’iter burocratico fino all’erogazione del trattamento. Allo stesso modo, assistiamo chi deve richiedere il riconoscimento di invalidità in Italia (pensione di invalidità, assegno ordinario, accompagnamento) guidandolo nelle visite mediche collegiali e nei rapporti con l’INPS, oppure aiutiamo a far valere in Italia uno status di invalido già riconosciuto in Brasile. Essere seguiti da un legale esperto in previdenza internazionale significa evitare lungaggini e ottenere ciò a cui si ha diritto in tempi più brevi.

 

Consigli per i brasiliani già in Italia e per chi sta pianificando il trasferimento dal Brasile

Le esigenze legali possono variare a seconda che siate già residenti in Italia oppure che stiate ancora in Brasile programmando il vostro arrivo. Ecco alcuni consigli mirati per entrambe le categorie, per aiutarvi a muovervi con consapevolezza e trarre il massimo beneficio dai servizi del nostro Studio:

Per i brasiliani già in Italia: se vi trovate sul territorio italiano, è importante mettere in regola la vostra posizione giuridica e cogliere le opportunità a vostra disposizione. Innanzitutto, assicuratevi di avere un permesso di soggiorno valido e di rispettare le condizioni ad esso legate (lavoro, studio, motivi familiari, ecc.). In caso di dubbi sul vostro status, consultateci subito: possiamo verificare la vostra situazione e proporvi soluzioni (ad es. conversione del permesso da studio a lavoro, richiesta di carta di soggiorno, ecc.). Se avete ascendenze italiane, valutiamo immediatamente se potete accedere alla cittadinanza per discendenza: come visto, dopo la riforma del 2025 molti discendenti oltre il secondo grado non possono più usare la via amministrativa, ma se siete tra i fortunati ad avere un genitore o nonno italiano, conviene preparare i documenti e agire. Anche chi è pronipote può consultarci per verificare eventuali margini legali (ricorsi o altre strategie). In parallelo, se risiedete stabilmente in Italia, iniziate a costruire i requisiti per la cittadinanza per residenza: tenete traccia dei vostri anni di residenza legale (iscrizione anagrafica continua), conservate le dichiarazioni dei redditi e imparate la lingua italiana (se ancora non lo avete fatto, iscrivetevi a un corso per raggiungere almeno il livello B1). Questi passi vi porteranno, dopo 10 anni, a poter presentare un’istanza di naturalizzazione con buone probabilità di successo. Per chi è sposato con un cittadino italiano, ricordiamo di prestare attenzione ai tempi: potete fare domanda dopo 2 anni di matrimonio in Italia (o 1 se avete figli). Il nostro consiglio è di iniziare a raccogliere da subito i documenti dal Brasile (certificato penale e di nascita) perché hanno validità limitata e vanno apostillati: contattateci per sapere quando e come richiederli, così da averli pronti al momento opportuno. Infine, godetevi pure la vita in Italia sapendo che dietro le quinte c’è chi può prendersi cura delle questioni legali quotidiane: problemi col proprietario di casa? Difficoltà a capire una comunicazione della Prefettura? Qualunque sia la sfida legale o burocratica, non esitate a cercare il nostro supporto. Una consulenza tempestiva spesso evita guai maggiori.

Per i brasiliani che stanno pianificando il trasferimento dal Brasile all’Italia: una buona preparazione è la chiave del successo. Prima di partire, informatevi sui visti e documenti necessari. A seconda del motivo del trasferimento, assicuratevi di ottenere il visto appropriato: ad esempio, un visto di studio se intendete iscrivervi a un corso o a un master in Italia, un visto di lavoro se avete un’offerta di impiego (il datore di lavoro in Italia dovrà ottenere un nulla osta nell’ambito dei flussi), oppure un visto per ricongiungimento familiare se raggiungete un coniuge o genitore che già vive in Italia. Ci occupiamo di orientarvi tra queste opzioni e di preparare la documentazione da presentare al Consolato italiano in Brasile. Un altro passo cruciale è munirsi di documenti civili aggiornati e legalizzati: prima di lasciare il Brasile, procuratevi copie recenti (emesse da meno di 6 mesi) del vostro atto di nascita, dell’eventuale certificato di matrimonio o nascita dei figli, e fateli apostillare presso le autorità brasiliane competenti. Ciò vi farà risparmiare tempo e denaro quando in Italia dovrete presentare quei documenti per varie pratiche (iscrizione anagrafica, richiesta di permesso, ecc.). Se tra i vostri progetti c’è anche quello di richiedere la cittadinanza italiana per discendenza una volta in Italia, è essenziale preparare con cura l’albero genealogico: reperite in Brasile gli atti di nascita/matrimonio dei vostri ascendenti fino all’avo italiano, seguite la procedura per correggere eventuali errori nei nomi tramite retificação nei registri brasiliani (inconsistenze onomastiche possono bloccare la pratica in Italia) e fate tradurre e apostillare tutto. Il nostro Studio può assistervi da remoto in questa fase, collaborando con genealogisti e corrispondenti in Brasile per assemblare un fascicolo completo da portare con voi. Ricordate, come detto, che se il vostro bisnonno/trisavolo era italiano, dopo la nuova legge potreste non poter ottenere il riconoscimento automatico, ma possiamo comunque consigliarvi sulle alternative (come la residenza lunga o possibili ricorsi futuri qualora la legge cambiasse di nuovo o fosse dichiarata incostituzionale in parte – discussione in corso). Un ulteriore consiglio per chi arriva: imparate un po’ d’italiano di base già in Brasile, se possibile. La conoscenza della lingua vi aiuterà ad integrarvi più facilmente una volta qui (oltre ad essere necessaria per eventuale cittadinanza). Infine, non sottovalutate aspetti pratici come la copertura sanitaria: informatevi sul funzionamento del Servizio Sanitario Nazionale italiano e sull’iscrizione (ad esempio, tramite il già citato certificato CDAM per i pensionati, o tramite assicurazione privata se venite senza lavoro inizialmente). Il nostro Studio, oltre a fornire consulenza legale, può mettervi in contatto con professionisti (commercialisti, consulenti del lavoro, patronati) che vi aiutino nelle prime fasi del trasferimento, cosicché possiate partire tranquilli sapendo di avere una rete di supporto affidabile al vostro arrivo in Italia.

In sintesi, se siete già in Italia sfruttate ogni strumento legale a disposizione (dalla cittadinanza per residenza ai ricongiungimenti) e fatevi assistere nelle pratiche per evitare errori; se siete in Brasile e sognate l’Italia, pianificate con attenzione documenti e visti, e rivolgetevi a noi per una consulenza pre-partenza. Ogni situazione è unica: lo Studio Panato è pronto ad ascoltare le vostre esigenze specifiche e a formulare una strategia su misura per realizzare i vostri obiettivi di vita e lavoro in Italia, minimizzando i rischi e le incognite.

 

Contatta il nostro Studio – Consulenza legale in italiano e portoghese

Sia che vi troviate già in Italia, sia che siate ancora in Brasile a pianificare il vostro futuro, il Studio Legale Avv. Marco Panato è a vostra disposizione per qualsiasi necessità legale. Offriamo consulenze iniziali per capire il vostro caso e suggerirvi i passi successivi, il tutto in un linguaggio chiaro e comprensibile. La nostra missione è rendere semplice ciò che è complicato, accompagnandovi in ogni fase con professionalità e attenzione personalizzata. Potete contattarci oggi stesso per fissare un appuntamento (anche da remoto via videochiamata) in italiano o in portoghese: basta visitare il nostro sito web o chiamare i recapiti indicati. Sul sito troverete inoltre articoli e risorse utili sulle tematiche trattate (cittadinanza, immigrazione, ecc.), a testimonianza del nostro impegno costante nell’aggiornamento professionale. Non lasciate che burocrazia e ostacoli legali vi separino dal vostro progetto italiano: con l’assistenza giusta, anche le procedure più complesse diventano affrontabili con serenità. Contattate lo Studio Legale Marco Panato e scoprite come possiamo aiutarvi a realizzare i vostri obiettivi – la cittadinanza italiana, un nuovo inizio in Italia, la tutela dei vostri diritti – trasformando le sfide legali in opportunità. Vi aspettiamo! 🚀

 

Serviços jurídicos para cidadãos brasileiros na Itália – Cidadania italiana e assistência do Studio Panato

Introdução ao Studio Legale Avv. Marco Panato

O Studio Legale Avv. Marco Panato em Verona é uma referência para cidadãos brasileiros na Itália. O advogado Marco Panato, què fala português, oferece assistência jurídica personalizada em língua portuguesa em uma ampla gama de necessidades, com foco especial em cidadania italiana para brasileiros e outros serviços jurídicos relacionados. A comunidade brasileira na Itália está em constante crescimento (são mais de 100 mil brasileiros residentes legais no país), e nosso Escritório possui vasta experiência em ajudar clientes ítalo-brasileiros a navegar pelo sistema jurídico italiano de forma segura e rápida. Neste artigo, apresentamos um guia completo e atualizado (2025) sobre os principais serviços jurídicos voltados aos brasileiros interessados na cidadania italiana e em outras questões legais correlatas, com informações sobre as normas vigentes e conselhos práticos. Se você chegou até aqui pesquisando no Google termos como “cidadania italiana por descendência”, “advogado para brasileiros na Itália” ou “cidadania italiana tempo de espera consulado”, saiba que está no lugar certo: nosso Escritório é especializado exatamente nessas matérias e está pronto para lhe auxiliar.

Cidadania italiana por descendência (jure sanguinis) – processo na Itália e no Brasil

Obter a cidadania italiana por descendência (jure sanguinis) sempre foi um dos serviços mais procurados pelos brasileiros de origem italiana. Esse caminho baseia-se no direito de sangue: descendentes de cidadãos italianos podem ter reconhecida a cidadania italiana. No entanto, existem diferenças significativas entre o procedimento realizado na Itália e aquele seguido no Brasil (pelos Consulados italianos), e é fundamental conhecer as mais recentes atualizações normativas que alteraram esse processo.

Na Itália: até pouco tempo atrás, quem pudesse comprovar sua descendência de um antepassado italiano (sem limite de gerações) poderia obter o reconhecimento da cidadania apresentando o pedido em um Comune (prefeitura) italiano. Era (e ainda é) necessário estabelecer residência na Itália e apresentar todos os documentos comprovando a linha de descendência (certidões de nascimento e casamento do antepassado italiano e dos descendentes em linha reta, certidões de não renúncia à cidadania, etc.), devidamente apostilados e traduzidos. Uma vez protocolado o pedido no Comune italiano de residência, as autoridades locais verificam a documentação e solicitam confirmação aos consulados competentes de que nenhum ascendente renunciou à cidadania. Historicamente, realizar o processo diretamente na Itália permitia prazos muito mais rápidos: em média, alguns meses (cerca de 3 a 8 meses para concluir o procedimento na Itália), contra esperas extremamente longas no Brasil. É necessário permanecer na Itália pelo tempo necessário para que o Comune finalize o processo e registre o requerente como cidadão italiano; em seguida, pode-se obter a carteira de identidade italiana e solicitar o passaporte. Vale notar que, por prática administrativa, os Comuni negavam os pedidos baseados em uma ascendência feminina cujo filho nasceu antes de 1948 (o chamado “caso 1948”, em que a lei italiana da época não permitia que mulheres transmitissem a cidadania): nessas situações, a única via era – e continua sendo – recorrer ao Judiciário (ver seção de recursos abaixo), já que os tribunais italianos reconhecem esse direito superando a discriminação da antiga lei.

No Brasil: o procedimento administrativo pelos Consulados italianos no Brasil implica esperas muito mais longas. Os interessados devem primeiro inscrever-se na fila de espera do Consulado competente, onde os prazos para um agendamento podem alcançar 10 a 12 anos. Durante a espera, é preciso reunir toda a documentação exigida (certidões italianas e brasileiras, certidões de nascimento, casamento, possíveis sentenças de divórcio, etc., com tradução juramentada e Apostila de Haia). No momento em que o Consulado convoca o requerente (o que, como dito, pode acontecer após muitos anos), será necessário apresentar documentos atualizados e completos. O Consulado avaliará o processo e poderá solicitar complementos ou correções; por fim, em caso de resultado positivo, registrará a cidadania italiana do interessado e emitirá o documento necessário para obter o passaporte italiano diretamente no Consulado. Portanto, embora a via consular seja menos dispendiosa em termos de viagem, ela é extremamente lenta em termos de tempo. Por isso, nos últimos anos, milhares de descendentes ítalo-brasileiros preferiram viajar à Itália para realizar o processo em um Comune, acelerando o reconhecimento.

Atualizações normativas recentes (Decreto Cutro 2023 e Lei de 2025): em 2023, o governo italiano introduziu novas regras mais restritivas para a cidadania por descendência, posteriormente confirmadas e convertidas em lei em 2025. A Lei nº 74, de 23 de maio de 2025 (conhecida como “Lei Tajani” sobre cidadania) limitou o reconhecimento automático do ius sanguinis apenas aos filhos e netos de italianos. Em outras palavras, a partir de 28 de março de 2025, bisnetos e gerações sucessivas não têm mais direito automático à cidadania italiana por sangue. A legislação vigente (Lei 91/1992, com modificações) também estabelece que os indivíduos nascidos no exterior e que possuam outra nacionalidade não adquirem automaticamente a italiana, salvo exceções específicas. As exceções previstas abrangem alguns casos particulares: por exemplo, se pelo menos um dos pais ou um dos avós do requerente era cidadão italiano exclusivo (sem dupla cidadania), ou se um dos pais biológicos ou adotivos residiu legalmente na Itália por pelo menos 2 anos após naturalizar-se italiano e antes do nascimento/adoção do filho. Além disso, quem já havia dado entrada no processo (ou obtido agendamento consular) antes da nova lei entrar em vigor pode prosseguir segundo as regras anteriores, pois a lei não tem efeito retroativo. Essa reforma teve um impacto enorme na comunidade ítalo-brasileira: os Consulados italianos no Brasil suspenderam novos agendamentos para pedidos de cidadania por descendência, passando a informar aos novos requerentes que a única via possível agora é a judicial na Itália (isto é, ingressar com uma ação nos tribunais italianos, assunto que abordaremos adiante). O Studio Panato acompanha de perto essas mudanças e pode oferecer consultoria atualizada: avaliamos sua situação familiar à luz das novas regras, verificando se você se enquadra nos requisitos atuais ou se é possível adotar medidas legais para fazer valer seu direito. Em resumo, hoje a cidadania por sangue é reconhecida automaticamente apenas para filhos e netos de italianos (nascidos na Itália), enquanto descendências mais distantes devem considerar soluções alternativas (naturalização por residência, recursos judiciais, etc.). Dada a complexidade do momento, é recomendável contar com um advogado experiente: nosso Escritório oferece uma análise preliminar da sua elegibilidade e orienta os próximos passos, seja se você deseja proceder na Itália, seja se já iniciou o processo no Brasil.

 

Cidadania italiana por residência, casamento ou naturalização – prazos e procedimentos

Além da via da descendência, a lei italiana prevê outras formas de adquirir a cidadania, incluindo a cidadania por residência (naturalização) e a cidadania por casamento com cidadão italiano. A seguir, explicamos os requisitos, prazos e modalidades dessas categorias, considerando a legislação vigente e eventuais atualizações.

Cidadania por residência (naturalização): é concedida a estrangeiros que residem legalmente na Itália por determinado número de anos. O requisito geral para cidadãos extracomunitários (como os brasileiros) é de 10 anos de residência legal ininterrupta na Itália. Esse prazo de dez anos foi confirmado pelo atual governo, que descartou reduzi-lo para 5 anos. Existem, contudo, algumas reduções previstas em lei: por exemplo, são exigidos 3 anos de residência para o estrangeiro cujo pai ou mãe ou um dos avós era cidadão italiano por nascimento (situação que pode abranger alguns descendentes de italianos não reconhecidos pelo ius sanguinis). Além disso, bastam 5 anos de residência para estrangeiros nascidos na Itália (que não adquiriram cidadania ao nascer) e para estrangeiros adotados por cidadãos italianos após a maioridade, assim como para apátridas e refugiados residentes. Para cidadãos de outros países da UE, o requisito é de 4 anos, mas isso não se aplica a cidadãos brasileiros. Além do requisito de tempo, é preciso comprovar que teve rendimentos adequados na Itália nos últimos anos (o Ministério do Interior exige uma renda anual acima do valor mínimo do assegno sociale, multiplicado conforme o tamanho da família – aproximadamente €8.500 anuais para uma pessoa solteira, com valores maiores se houver dependentes). Também é fundamental comprovar um bom nível de integração linguística: desde 2018, é obrigatório anexar ao pedido um certificado de conhecimento da língua italiana de nível mínimo B1 do Quadro Europeu Comum (emitido por entidade certificadora reconhecida) para pedidos de cidadania por residência ou por casamento. Por fim, é necessário não possuir antecedentes penais relevantes nem impedimentos ligados à segurança do Estado.

O pedido de cidadania por residência é apresentado online no portal do Ministério do Interior (plataforma “ALI - Accoglienza Cittadinanza”), anexando todos os documentos exigidos. Dentre eles: certidão de nascimento completa do requerente, certidão de antecedentes criminais do país de origem (Brasil) e de eventuais outros países onde tenha residido, permesso di soggiorno (título de residência italiano) e documentos que comprovem os requisitos (residência ininterrupta de 10 anos, composição familiar, certidões de estado civil, comprovantes de renda, etc.), além do comprovante do pagamento da taxa estatal de €250 e um marca da bollo (selo fiscal) de €16. Todos os documentos brasileiros devem ser traduzidos para o italiano e legalizados (apostilados), exceto aqueles emitidos em formulário plurilíngue conforme a Convenção de Viena. Nosso Escritório auxilia os clientes nessa fase preparatória, garantindo que cada documento esteja em ordem e correto, prevenindo indeferimentos por documentação incompleta ou erros formais. Uma vez enviado o pedido online, ele será processado pela Prefettura (autoridade provincial) da sua área de residência. Os prazos de espera para a conclusão do procedimento de cidadania por residência atualmente são, por lei, de até 24 meses (prorrogáveis até no máximo 36 meses em casos excepcionais). Esse prazo se aplica aos pedidos apresentados após 20 de dezembro de 2020 (antes disso era de 48 meses para pedidos entre 2018 e 2020, em decorrência de um endurecimento temporário da lei). Na prática, a maioria dos processos tem sido finalizada em cerca de 2 anos, embora não faltem casos com espera mais longa. Durante a instrução, é possível acompanhar o andamento online utilizando o código K10 atribuído ao pedido. Ao final, se a cidadania for concedida por Decreto do Presidente da República, o neo-cidadão deverá prestar o juramento de fidelidade à República Italiana dentro de 6 meses a partir da notificação, perante o Comune de residência, para efetivar a aquisição da cidadania. Nosso Escritório oferece assistência completa em todo o iter de naturalização por residência: desde a verificação preliminar dos requisitos, passando pela preparação do pedido e dos documentos, até o monitoramento do status e a interlocução com a Prefettura, garantindo um processo sem entraves burocráticos.

Cidadania por casamento: um cidadão brasileiro casado com um cidadão italiano tem direito a solicitar a cidadania italiana por matrimônio (art. 5 da Lei 91/92), desde que o casamento seja válido e transcrito nos registros italianos (se celebrado no exterior, é necessário registrá-lo na Itália) e que seja respeitado um tempo mínimo de duração do vínculo conjugal. Em particular, a lei exige que tenham decorrido pelo menos 2 anos de casamento se o casal reside na Itália, ou 3 anos de casamento se reside no exterior. Esses prazos são reduzidos pela metade em caso de filhos nascidos ou adotados pelo casal (portanto, 1 ano na Itália ou 1 ano e meio no exterior se tiverem filhos menores). Durante esse período, o vínculo matrimonial deve estar intacto: o pedido não será aceito se, no momento da concessão, o casamento tiver sido dissolvido, anulado, ou se os cônjuges estiverem separados legalmente ou divorciados. Também para a cidadania por casamento é obrigatório o certificado de italiano nível B1, salvo se o requerente já possuir uma permissão de residência de longa duração na UE ou tiver concluído na Itália o ensino fundamental (isenções previstas no Decreto Presidencial 179/2011). A apresentação do pedido é semelhante: deve-se enviar o requerimento por meio do portal online do Ministério, anexando certidão de nascimento, atestado de antecedentes criminais do Brasil, certidão de casamento e documentos referentes à cidadania do cônjuge italiano, além do pagamento de €250 e selo fiscal. Os prazos de processamento também são de até 24 meses prorrogáveis a 36, e o decreto de concessão é emitido pelo Ministério do Interior. É importante destacar que a cidadania por casamento é discricionária: não se trata de um direito automático, mas de uma concessão do Estado italiano, que pode ser negada por motivos de segurança ou avaliação de insuficiente integração. Contudo, uma vez obtida, o cônjuge estrangeiro torna-se cidadão italiano de pleno direito (não é exigido juramento nesse caso, pois a aquisição é por decreto). O Studio Panato apoia os cônjuges em todas as etapas da cidadania por casamento, assegurando o preenchimento correto do pedido e a resolução de eventuais questões (por exemplo, divergências em documentos, necessidade de traduções, atrasos nas comunicações, etc.).

Outras formas de aquisição de cidadania: vale mencionar também alguns casos particulares. Por exemplo, os filhos menores conviventes com um dos pais que adquire a cidadania italiana tornam-se automaticamente cidadãos junto com o genitor, desde que incluídos no processo e convivendo sob o mesmo teto (art. 14 da Lei 91/92). Além disso, um filho de cidadãos brasileiros nascido na Itália não adquire a cidadania italiana ao nascer (já que vigora o ius sanguinis), mas poderá requisitá-la mediante declaração entre 18 e 19 anos de idade, desde que tenha residido legalmente e sem interrupções na Itália do nascimento até a maioridade. Nosso Escritório oferece consultoria também nessas situações, auxiliando famílias a compreender e aproveitar as oportunidades previstas na lei italiana.

 

Recurso em caso de indeferimento ou atraso da cidadania

Nem sempre o caminho rumo à cidadania transcorre sem obstáculos: em alguns casos, o pedido pode ser negado (indeferido) ou pode sofrer atrasos excessivos além dos prazos legais. Nesses cenários, é possível entrar com um recurso legal para resguardar seu direito. O Studio Legale Panato possui ampla experiência em manejar recursos tanto na esfera administrativa quanto judicial em matéria de cidadania, obtendo resultados favoráveis para os clientes. A seguir, examinamos as principais hipóteses de recurso:

1. Recurso por atraso ou inércia da Administração Pública: conforme mencionado, a lei fixa um prazo (24-36 meses) para que as autoridades concluam o processo de cidadania. Se esse prazo transcorreu sem resposta, configura-se o chamado silêncio-inadimplência. Nesse caso, é possível apresentar um recurso ao TAR – Tribunal Administrativo Regional (em geral, o TAR do Lácio, que tem competência sobre atos do Ministério do Interior) para obter uma ordem judicial obrigando a administração a se manifestar. O recurso por atraso é frequentemente utilizado nos pedidos de cidadania por residência ou por casamento quando a análise se prolonga muito além de 2 anos sem desfecho. Nosso Escritório pode assisti-lo no envio de notificações formais (diffida) ao Ministério e, se necessário, na apresentação de um recurso ao TAR para acelerar a conclusão do processo. Muitas vezes, apenas a notificação de um recurso já leva a administração a agilizar a decisão.

Um caso particular de atraso diz respeito aos pedidos de cidadania jure sanguinis nos consulados no exterior. Como vimos, a espera por um agendamento pode ser extremamente longa (até uma década no Brasil) e, em alguns casos, os descendentes nem conseguem dar entrada no pedido porque o Consulado não disponibiliza vagas. A jurisprudência italiana reconheceu que uma espera irrazoável ou a impossibilidade de acessar ao procedimento equivalem a uma negação de fato do direito à cidadania, legitimando o recurso ao juiz. Na prática, se o Consulado impede a apresentação do pedido ou não o processa dentro de 2-3 anos, o descendente pode agir diretamente na Itália perante o Tribunal Civil competente (geralmente o tribunal do local de nascimento do ascendente italiano) para obter uma declaração judicial de cidadania jure sanguinis. Esse processo, conduzido com assistência de um advogado na Itália, leva o juiz a examinar a documentação genealógica e – se estiver tudo em ordem – a declarar que o requerente é cidadão italiano por descendência desde o nascimento. Decisões desse tipo permitiram que muitos ítalo-descendentes (na Argentina, Brasil etc.) obtivessem o reconhecimento, contornando a inércia consular. O Studio Panato pode avaliar a viabilidade de um recurso ao tribunal civil italiano para clientes brasileiros cujo processo consular esteja bloqueado ou excessivamente atrasado. É importante analisar caso a caso: por exemplo, após a nova lei de 2025, se o requerente é um bisneto que deixou de ser elegível automaticamente, um recurso poderia requerer a declaração de inconstitucionalidade da nova norma. Nossos advogados irão esclarecer com transparência as chances de êxito de uma ação judicial com base na sua situação específica.

2. Recurso contra um indeferimento da cidadania: a administração pode recusar a cidadania por vários motivos. No caso da cidadania por residência, a negativa pode advir de avaliações discricionárias (por exemplo: o requerente possui antecedentes criminais; ou não demonstrou integração suficiente; ou não comprova renda adequada). Também a cidadania por casamento pode ser negada por razões de segurança do Estado ou descumprimento dos requisitos. Em caso de indeferimento formal (um decreto de negação comunicado ao interessado), é possível impugnar a decisão por meio de recurso ao TAR do Lácio em 60 dias, ou mediante recurso extraordinário ao Presidente da República em 120 dias. Nosso Escritório pode representá-lo nessas impugnações, preparando um recurso fundamentado para contestar os motivos do indeferimento (por exemplo, demonstrando que os requisitos estavam, na verdade, cumpridos ou que o ato apresenta vícios). No caso de indeferimento de cidadania jure sanguinis, trata-se geralmente da negativa do pedido por um Comune ou Consulado devido a insuficiência de provas ou problemas documentais: tais decisões podem ser questionadas através de ação no Tribunal Civil competente, apresentando documentação adicional ou corrigindo registros. Mencione-se em especial as descendências por linha materna com nascimento antes de 1948: nessas situações, até hoje a administração não reconhece o direito pela via administrativa (pois a lei não foi atualizada conforme a jurisprudência constitucional), mas os tribunais civis italianos continuam acolhendo recursos e reconhecendo como cidadãs italianas pessoas descendentes de uma linha feminina pré-1948. Nosso Escritório tem experiência nesses “recursos de 1948”, colaborando com genealogistas e advogados parceiros no Brasil para reunir provas robustas a serem apresentadas em juízo.

Em todos os casos de recurso, contar com profissionais competentes é essencial: os procedimentos legais podem ser complexos e exigem conhecimento tanto das normas italianas quanto das particularidades dos documentos brasileiros. O Studio Legale Panato oferece uma avaliação inicial gratuita das possibilidades de recurso em caso de atraso ou indeferimento da cidadania e acompanha você em cada passo do processo legal, mantendo-o informado sobre os avanços e representando eficazmente seus interesses em juízo.

 

Outros serviços jurídicos úteis para brasileiros

O Studio Legale Panato não atua apenas com cidadania: oferecemos uma gama completa de serviços jurídicos voltados para cidadãos brasileiros, tanto aqueles residentes na Itália quanto os que planejam a mudança. Graças ao nosso conhecimento de ambos os ordenamentos (italiano e brasileiro) e ao domínio do idioma, podemos assisti-lo em diversos âmbitos do direito civil, de família, imigração e outros. A seguir, destacamos alguns dos principais serviços úteis à comunidade brasileira:

  • Divórcio e separação internacional: Cuidamos de processos de divórcio e separação que envolvem cidadãos brasileiros na Itália. Lidamos tanto com divórcios de cônjuges brasileiros residentes na Itália quanto com divórcios entre cidadãos italianos e brasileiros. Por exemplo, se você se casou no Brasil e agora vive na Itália, ajudamos a obter o reconhecimento na Itália da sentença de divórcio brasileira (transcrição nos registros civis italianos) para que você possa eventualmente contrair novo matrimônio. Desde 2015, a Itália reconhece automaticamente certas sentenças estrangeiras de divórcio (consensual) sem necessidade de procedimento judicial, mas em outros casos pode ser necessário um processo de homologação (delibazione) junto à Corte de Apelo. Também representamos clientes em casos de separação judicial na Itália, zelando pelos interesses tanto do cônjuge italiano quanto do brasileiro, com sensibilidade às diferenças culturais e linguísticas que podem surgir nos litígios familiares.
  • Reconhecimento e transcrição de documentos e registros civis: Oferecemos assistência para registrar na Itália documentos emitidos no Brasil, tais como certidões de nascimento, casamento, divórcio, óbito, necessários para diversos processos. Por exemplo, se você obteve um divórcio no Brasil, ajudamos a registrá-lo na Itália; se você é cidadão italiano (ou se tornou um) e casou-se ou teve filhos no Brasil, cuidamos da transcrição desses atos nos registros italianos por meio dos canais consulares ou municipais competentes. Da mesma forma, se um documento italiano precisa ter validade no Brasil, auxiliamos na tradução juramentada e apostilamento conforme a Convenção de Haia, em colaboração com notários e tradutores reconhecidos. Garantimos que seus documentos pessoais tenham plena validade legal em ambos os países, evitando complicações decorrentes de documentos não reconhecidos.
  • Obtenção de vistos e permissões de residência: Assistimos cidadãos brasileiros em todas as etapas dos processos de imigração para entrar e permanecer regularmente na Itália. Ajudamos a identificar o visto mais adequado às suas necessidades (estudo, trabalho subordinado ou autônomo, reunião familiar, residência eletiva, visto de investidor, etc.) e a preparar o requerimento correspondente na Embaixada/Consulado da Itália no Brasil. Já na Itália, damos suporte na solicitação do permesso di soggiorno (permissão de residência) e em suas renovações, fornecendo consultoria sobre as normas aplicáveis (p.ex. obrigação de residência anagráfica, inscrição no sistema de saúde, etc.). Em caso de extravio do permesso, mudança de status (por exemplo, de estudante para trabalhador) ou outros problemas junto à Questura (polícia de imigração), nossos advogados o acompanharão para resolvê-los. Além disso, oferecemos consultoria para obter o permesso UE de residência de longa duração após 5 anos de residência, um título que oferece mais estabilidade. Se você está na Itália temporariamente mas deseja prolongar sua estadia, explicaremos as opções legais disponíveis. Em resumo, nosso Escritório funciona como um guichê único para imigração: desde o preenchimento de formulários (kit postal) até eventual representação legal em caso de indeferimento do permesso ou ordem de expulsão, assegurando a melhor proteção dos seus direitos.
  • Contratos e consultoria empresarial: Para os brasileiros que empreendem na Itália ou que precisam celebrar contratos no país, oferecemos consultoria contratual bilíngue. Podemos auxiliá-lo na elaboração e revisão de contratos de aluguel de imóvel, contratos de trabalho, contratos comerciais e societários, contratos de compra e venda de imóveis ou empresas, tanto em italiano quanto em português. Por exemplo, se você vai se mudar para a Itália, pode precisar assinar um contrato de aluguel: ajudamos a entender todas as cláusulas, evitando surpresas desagradáveis, e nos certificamos de que seus direitos como inquilino sejam respeitados. Ou, se pretende iniciar um negócio, orientamos na escolha da forma jurídica (empresário individual, SRL, etc.) e preparamos os atos constitutivos e acordos entre sócios de forma clara, inclusive para quem não é falante nativo de italiano. Nossa consultoria em contratos visa proteger seus interesses em cada acordo, garantindo conformidade com as leis italianas e minimizando riscos de litígio.
  • Sucessões e testamentos: Em caso de herança envolvendo patrimônios entre Itália e Brasil, nosso Escritório oferece assistência especializada em direito sucessório internacional. Se você é um cidadão brasileiro que recebeu uma herança na Itália (por exemplo, um imóvel ou conta bancária), ajudamos a realizar a declaração de sucessão na Itália, cumprindo as obrigações fiscais e transferindo os bens para o seu nome. Por outro lado, se um familiar seu residente na Itália (italiano ou brasileiro) faleceu deixando bens, damos suporte em todas as fases: obtenção de certidões de óbito, aceitação da herança, eventual venda de bens, trabalhando em sinergia com tabeliães (notai) de confiança. Também preparamos testamentos bilíngues válidos na Itália, de modo que cidadãos brasileiros residentes aqui possam dispor de seus bens segundo a lei italiana, mas com atenção aos efeitos no Brasil. A normatva sucessória italiana segue o Regulamento da UE sobre sucessões, que permite escolher a lei nacional do testador: orientamos sobre a escolha da lei (italiana ou brasileira) mais vantajosa para o seu caso. O objetivo é simplificar os trâmites de herança e poupar seus herdeiros de complicações jurídicas entre dois ordenamentos diferentes.
  • Questões de família e direito de família: Oferecemos consultoria em todos os âmbitos do direito de família que podem envolver estrangeiros na Itália. Por exemplo, reconhecimento de sentenças estrangeiras em matéria de guarda de menores ou adoções: se você possui uma decisão judicial brasileira sobre guarda de um filho e precisa fazê-la valer na Itália, orientamos no processo de homologação (delibazione). Também assistimos pais brasileiros em ações de guarda e pensão alimentícia perante tribunais italianos, assegurando que o idioma não seja uma barreira e que sua posição seja adequadamente apresentada. Tratamos ainda de casos de subtração internacional de menores (no âmbito da Convenção de Haia de 1980) quando um dos pais leva a criança do Brasil para a Itália ou vice-versa sem consentimento do outro: em tais situações urgentes, iniciamos os procedimentos legais cabíveis para garantir a proteção da criança. Prestamos consultoria também sobre casamento e uniões civis: se planeja casar na Itália com um parceiro italiano ou estrangeiro, auxiliamos na preparação dos documentos (Nulla Osta emitido pela Embaixada do Brasil, publicação de proclamas, escolha do regime de bens, etc.). Entendemos a importância de conciliar diferenças culturais e jurídicas nas questões familiares e nos empenhamos em fornecer um suporte jurídico competente, mas também humano.
  • Previdência social, aposentadorias e invalidez: Muitos brasileiros trabalham na Itália e se perguntam como funcionam as aposentadorias ou o que acontece com as contribuições pagas aqui e no Brasil. Felizmente, existe um Acordo Internacional de Seguridade Social entre Itália e Brasil em vigor desde 1977. Esse acordo permite totalizar os períodos de contribuição trabalhista acumulados em ambos os países para fins de aposentadoria, evitando a perda de anos contribuídos. Por exemplo, um trabalhador que contribuiu alguns anos no Brasil e outros na Itália pode somar as duas contribuições para completar os requisitos de aposentadoria em um dos dois países. Além disso, o acordo estende aos brasileiros na Itália o acesso ao sistema público de saúde nas mesmas condições que os italianos (por meio do certificado CDAM, para aposentados do INSS na Itália). Nosso Escritório fornece consultoria sobre como requerer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição aproveitando o Acordo: colaboramos com patronatos e os órgãos previdenciários (INPS na Itália e INSS no Brasil) para preparar os pedidos de aposentadoria internacional, evitando erros e acompanhando o trâmite burocrático até a concessão do benefício. Da mesma forma, assistimos quem precisa solicitar o reconhecimento de invalidez na Itália (pensão por invalidez, assegno ordinario, acompanhamento) orientando nas perícias médicas e na relação com o INPS, ou ajudamos a fazer valer na Itália uma condição de invalidez já reconhecida no Brasil. Ter o apoio de um advogado especializado em previdência internacional significa evitar demora e obter o que lhe é devido em menos tempo.

 

Dicas para brasileiros que já estão na Itália e para quem está planejando a mudança do Brasil

As necessidades legais podem variar conforme você já esteja na Itália ou ainda esteja no Brasil planejando sua vinda. Aqui estão algumas dicas direcionadas para ambos os casos, para ajudá-lo a se orientar com segurança e aproveitar ao máximo os serviços do nosso Escritório:

Para brasileiros já na Itália: se você já se encontra em solo italiano, é importante regularizar sua situação jurídica e aproveitar as oportunidades disponíveis. Primeiramente, certifique-se de que possui um permesso di soggiorno válido e de que cumpre as condições a ele atreladas (trabalho, estudo, motivos familiares etc.). Em caso de dúvidas sobre seu status, consulte-nos o quanto antes: podemos verificar sua situação e propor soluções (por exemplo, conversão de permesso de estudante em permesso de trabalho, solicitação de permesso de soggiorno UE, etc.). Se você tem ascendência italiana, avalie imediatamente se pode acessar a cidadania por descendência: conforme visto, após a reforma de 2025 muitos descendentes além do segundo grau não podem mais utilizar a via administrativa, mas se você estiver entre os que têm pai ou avô italiano, convém providenciar os documentos e agir. Mesmo quem for bisneto pode nos consultar para verificar eventuais possibilidades legais (recursos ou outras estratégias). Paralelamente, se você reside de forma estável na Itália, comece a construir os requisitos para a cidadania por residência: acompanhe seus anos de residência legal (inscrição anagráfica contínua), guarde as declarações de imposto de renda e aprenda a língua italiana (se ainda não o fez, matricule-se em um curso para atingir pelo menos o nível B1). Esses passos o colocarão em posição de, após 10 anos, apresentar um pedido de naturalização com boas chances de sucesso. Para quem é casado com um cidadão italiano, atenção aos prazos: você pode solicitar a cidadania após 2 anos de matrimônio na Itália (ou 1 ano se tiver filhos). Nosso conselho é começar a reunir desde já os documentos do Brasil (certidão de antecedentes e de nascimento), pois eles têm validade limitada e precisam de apostila: entre em contato conosco para saber quando e como solicitá-los, de modo a tê-los prontos no momento certo. Por fim, desfrute da vida na Itália sabendo que, nos bastidores, há quem cuide das questões legais do dia a dia: problemas com o proprietário do seu apartamento? Dificuldade em entender uma notificação da Prefettura? Seja qual for o desafio jurídico ou burocrático, não hesite em buscar nosso suporte. Uma consultoria tempestiva muitas vezes evita transtornos maiores.

Para brasileiros que estão planejando a mudança do Brasil para a Itália: um bom planejamento é a chave do sucesso. Antes de embarcar, informe-se sobre os vistos e documentos necessários. Dependendo do motivo da sua mudança, garanta que obtém o visto adequado: por exemplo, um visto de estudo se pretende matricular-se em um curso ou mestrado na Itália; um visto de trabalho se já tiver uma oferta de emprego (o empregador na Itália deverá obter uma nulla osta dentro das cotas de imigração); ou um visto de reunião familiar se você vai juntar-se a um cônjuge ou pai/mãe que já vive na Itália. Ajudamos a orientá-lo entre essas opções e a preparar a documentação a ser apresentada no Consulado italiano no Brasil. Outro passo fundamental é reunir documentos civis atualizados e legalizados: antes de sair do Brasil, providencie segundas vias recentes (emitidas há menos de 6 meses) da sua certidão de nascimento, da eventual certidão de casamento ou nascimento de filhos, e faça apostilar todas elas. Isso lhe poupará tempo e dinheiro quando, na Itália, precisar apresentar esses documentos para diversos trâmites (inscrição anagráfica, pedido de permesso, etc.). Se entre seus planos está também solicitar a cidadania italiana por descendência quando estiver na Itália, é essencial preparar com cuidado sua árvore genealógica: obtenha no Brasil as certidões de nascimento/casamento de seus ascendentes até chegar ao antenato italiano; siga os procedimentos para retificar eventuais erros de nomes nos registros brasileiros (inconsistências onomásticas podem travar o processo na Itália); e traduza e apostile tudo. Nosso Escritório pode assessorá-lo à distância nessa fase, colaborando com pesquisadores genealógicos e correspondentes no Brasil para reunir um dossiê completo para você trazer. Lembre-se de que, conforme mencionado, se o seu bisavô/trisavô era italiano, após a nova lei pode não ser possível obter o reconhecimento automático, mas ainda assim podemos aconselhar sobre alternativas (como o caminho da residência prolongada ou eventuais recursos futuros caso a lei mude novamente ou seja declarada inconstitucional em parte – debate em andamento). Uma dica adicional para quem está chegando: aprenda um pouco de italiano básico ainda no Brasil, se possível. O conhecimento do idioma vai ajudá-lo a se integrar mais facilmente ao chegar aqui (além de ser necessário para eventual cidadania). Por fim, não subestime aspectos práticos como a cobertura de saúde: informe-se sobre o funcionamento do Serviço Sanitário Nacional italiano e sobre como se inscrever (por exemplo, via certificado CDAM já citado para aposentados, ou via seguro privado se vier sem emprego inicialmente). Nosso Escritório, além de consultoria jurídica, pode conectá-lo com profissionais (contadores, consultores de trabalho, patronatos) que ajudarão nas suas primeiras etapas da mudança, para que você possa partir tranquilo sabendo que terá uma rede de apoio confiável ao chegar na Itália.

Em resumo, se você já está na Itália aproveite cada ferramenta legal disponível (da cidadania por residência ao reagrupamento familiar) e busque assistência nos trâmites para evitar erros; se você está no Brasil e sonha com a Itália, planeje com cuidado documentos e vistos, e procure-nos para uma consultoria pré-viagem. Cada situação é única: o Studio Panato está pronto para ouvir suas necessidades específicas e elaborar uma estratégia sob medida para realizar seus objetivos de vida e trabalho na Itália, minimizando riscos e surpresas.

 

Fale conosco – Assistência jurídica em italiano e português

Esteja você já na Itália ou ainda no Brasil planejando seu futuro, o Studio Legale Avv. Marco Panato está à disposição para qualquer necessidade jurídica. Oferecemos consultorias iniciais para entender seu caso e sugerir os próximos passos, tudo isso em uma linguagem acessível e clara. Nossa missão é tornar simples o que é complexo, acompanhando você em cada etapa com profissionalismo e atenção personalizada. Você pode entrar em contato ainda hoje para agendar uma consulta (inclusive remotamente por videochamada) em italiano ou em português: basta visitar nosso site ou ligar para os contatos fornecidos. Em nosso site, você também encontrará artigos e materiais úteis sobre os temas tratados (cidadania, imigração, etc.), testemunhando nosso empenho constante em atualização profissional. Não deixe que a burocracia e os entraves legais separem você do seu projeto de vida na Itália: com a assistência certa, mesmo os procedimentos mais complexos podem ser enfrentados com tranquilidade. Entre em contato com o Studio Legale Marco Panato e descubra como podemos ajudá-lo a alcançar seus objetivos – seja a cidadania italiana, um novo começo na Itália ou a tutela dos seus direitos – transformando desafios legais em oportunidades. Estamos à sua espera!

 

  • 09 giugno 2025
  • Marco Panato

Autore: Avv. Marco Panato


Avv. Marco Panato -

Avv. Marco Panato, avvocato del Foro di Verona e Dottore di Ricerca in Diritto ed Economia dell’Impresa – Discipline Interne ed Internazionali - Curriculum Diritto Amministrativo (Dipartimento di Scienze Giuridiche, Università degli Studi di Verona).

E' autore di pubblicazioni scientifiche in materia giuridica, in particolare nel ramo del diritto amministrativo. Si occupa anche di docenza ed alta formazione.