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Serviços jurídicos para cidadãos brasileiros na Itália – Cidadania italiana e assistência do Studio Panato - Studio Legale MP - Verona

Serviços jurídicos para cidadãos brasileiros na Itália – Cidadania italiana e assistência do Studio Panato

Introdução ao Studio Legale Avv. Marco Panato

O Studio Legale Avv. Marco Panato em Verona é uma referência para cidadãos brasileiros na Itália. O advogado Marco Panato, què fala português, oferece assistência jurídica personalizada em língua portuguesa em uma ampla gama de necessidades, com foco especial em cidadania italiana para brasileiros e outros serviços jurídicos relacionados. A comunidade brasileira na Itália está em constante crescimento (são mais de 100 mil brasileiros residentes legais no país), e nosso Escritório possui vasta experiência em ajudar clientes ítalo-brasileiros a navegar pelo sistema jurídico italiano de forma segura e rápida. Neste artigo, apresentamos um guia completo e atualizado (2025) sobre os principais serviços jurídicos voltados aos brasileiros interessados na cidadania italiana e em outras questões legais correlatas, com informações sobre as normas vigentes e conselhos práticos. Se você chegou até aqui pesquisando no Google termos como “cidadania italiana por descendência”, “advogado para brasileiros na Itália” ou “cidadania italiana tempo de espera consulado”, saiba que está no lugar certo: nosso Escritório é especializado exatamente nessas matérias e está pronto para lhe auxiliar.

Cidadania italiana por descendência (jure sanguinis) – processo na Itália e no Brasil

Obter a cidadania italiana por descendência (jure sanguinis) sempre foi um dos serviços mais procurados pelos brasileiros de origem italiana. Esse caminho baseia-se no direito de sangue: descendentes de cidadãos italianos podem ter reconhecida a cidadania italiana. No entanto, existem diferenças significativas entre o procedimento realizado na Itália e aquele seguido no Brasil (pelos Consulados italianos), e é fundamental conhecer as mais recentes atualizações normativas que alteraram esse processo.

Na Itália: até pouco tempo atrás, quem pudesse comprovar sua descendência de um antepassado italiano (sem limite de gerações) poderia obter o reconhecimento da cidadania apresentando o pedido em um Comune (prefeitura) italiano. Era (e ainda é) necessário estabelecer residência na Itália e apresentar todos os documentos comprovando a linha de descendência (certidões de nascimento e casamento do antepassado italiano e dos descendentes em linha reta, certidões de não renúncia à cidadania, etc.), devidamente apostilados e traduzidos. Uma vez protocolado o pedido no Comune italiano de residência, as autoridades locais verificam a documentação e solicitam confirmação aos consulados competentes de que nenhum ascendente renunciou à cidadania. Historicamente, realizar o processo diretamente na Itália permitia prazos muito mais rápidos: em média, alguns meses (cerca de 3 a 8 meses para concluir o procedimento na Itália), contra esperas extremamente longas no Brasil. É necessário permanecer na Itália pelo tempo necessário para que o Comune finalize o processo e registre o requerente como cidadão italiano; em seguida, pode-se obter a carteira de identidade italiana e solicitar o passaporte. Vale notar que, por prática administrativa, os Comuni negavam os pedidos baseados em uma ascendência feminina cujo filho nasceu antes de 1948 (o chamado “caso 1948”, em que a lei italiana da época não permitia que mulheres transmitissem a cidadania): nessas situações, a única via era – e continua sendo – recorrer ao Judiciário (ver seção de recursos abaixo), já que os tribunais italianos reconhecem esse direito superando a discriminação da antiga lei.

No Brasil: o procedimento administrativo pelos Consulados italianos no Brasil implica esperas muito mais longas. Os interessados devem primeiro inscrever-se na fila de espera do Consulado competente, onde os prazos para um agendamento podem alcançar 10 a 12 anos. Durante a espera, é preciso reunir toda a documentação exigida (certidões italianas e brasileiras, certidões de nascimento, casamento, possíveis sentenças de divórcio, etc., com tradução juramentada e Apostila de Haia). No momento em que o Consulado convoca o requerente (o que, como dito, pode acontecer após muitos anos), será necessário apresentar documentos atualizados e completos. O Consulado avaliará o processo e poderá solicitar complementos ou correções; por fim, em caso de resultado positivo, registrará a cidadania italiana do interessado e emitirá o documento necessário para obter o passaporte italiano diretamente no Consulado. Portanto, embora a via consular seja menos dispendiosa em termos de viagem, ela é extremamente lenta em termos de tempo. Por isso, nos últimos anos, milhares de descendentes ítalo-brasileiros preferiram viajar à Itália para realizar o processo em um Comune, acelerando o reconhecimento.

Atualizações normativas recentes (Decreto Cutro 2023 e Lei de 2025): em 2023, o governo italiano introduziu novas regras mais restritivas para a cidadania por descendência, posteriormente confirmadas e convertidas em lei em 2025. A Lei nº 74, de 23 de maio de 2025 (conhecida como “Lei Tajani” sobre cidadania) limitou o reconhecimento automático do ius sanguinis apenas aos filhos e netos de italianos. Em outras palavras, a partir de 28 de março de 2025, bisnetos e gerações sucessivas não têm mais direito automático à cidadania italiana por sangue. A legislação vigente (Lei 91/1992, com modificações) também estabelece que os indivíduos nascidos no exterior e que possuam outra nacionalidade não adquirem automaticamente a italiana, salvo exceções específicas. As exceções previstas abrangem alguns casos particulares: por exemplo, se pelo menos um dos pais ou um dos avós do requerente era cidadão italiano exclusivo (sem dupla cidadania), ou se um dos pais biológicos ou adotivos residiu legalmente na Itália por pelo menos 2 anos após naturalizar-se italiano e antes do nascimento/adoção do filho. Além disso, quem já havia dado entrada no processo (ou obtido agendamento consular) antes da nova lei entrar em vigor pode prosseguir segundo as regras anteriores, pois a lei não tem efeito retroativo. Essa reforma teve um impacto enorme na comunidade ítalo-brasileira: os Consulados italianos no Brasil suspenderam novos agendamentos para pedidos de cidadania por descendência, passando a informar aos novos requerentes que a única via possível agora é a judicial na Itália (isto é, ingressar com uma ação nos tribunais italianos, assunto que abordaremos adiante). O Studio Panato acompanha de perto essas mudanças e pode oferecer consultoria atualizada: avaliamos sua situação familiar à luz das novas regras, verificando se você se enquadra nos requisitos atuais ou se é possível adotar medidas legais para fazer valer seu direito. Em resumo, hoje a cidadania por sangue é reconhecida automaticamente apenas para filhos e netos de italianos (nascidos na Itália), enquanto descendências mais distantes devem considerar soluções alternativas (naturalização por residência, recursos judiciais, etc.). Dada a complexidade do momento, é recomendável contar com um advogado experiente: nosso Escritório oferece uma análise preliminar da sua elegibilidade e orienta os próximos passos, seja se você deseja proceder na Itália, seja se já iniciou o processo no Brasil.

 

Cidadania italiana por residência, casamento ou naturalização – prazos e procedimentos

Além da via da descendência, a lei italiana prevê outras formas de adquirir a cidadania, incluindo a cidadania por residência (naturalização) e a cidadania por casamento com cidadão italiano. A seguir, explicamos os requisitos, prazos e modalidades dessas categorias, considerando a legislação vigente e eventuais atualizações.

Cidadania por residência (naturalização): é concedida a estrangeiros que residem legalmente na Itália por determinado número de anos. O requisito geral para cidadãos extracomunitários (como os brasileiros) é de 10 anos de residência legal ininterrupta na Itália. Esse prazo de dez anos foi confirmado pelo atual governo, que descartou reduzi-lo para 5 anos. Existem, contudo, algumas reduções previstas em lei: por exemplo, são exigidos 3 anos de residência para o estrangeiro cujo pai ou mãe ou um dos avós era cidadão italiano por nascimento (situação que pode abranger alguns descendentes de italianos não reconhecidos pelo ius sanguinis). Além disso, bastam 5 anos de residência para estrangeiros nascidos na Itália (que não adquiriram cidadania ao nascer) e para estrangeiros adotados por cidadãos italianos após a maioridade, assim como para apátridas e refugiados residentes. Para cidadãos de outros países da UE, o requisito é de 4 anos, mas isso não se aplica a cidadãos brasileiros. Além do requisito de tempo, é preciso comprovar que teve rendimentos adequados na Itália nos últimos anos (o Ministério do Interior exige uma renda anual acima do valor mínimo do assegno sociale, multiplicado conforme o tamanho da família – aproximadamente €8.500 anuais para uma pessoa solteira, com valores maiores se houver dependentes). Também é fundamental comprovar um bom nível de integração linguística: desde 2018, é obrigatório anexar ao pedido um certificado de conhecimento da língua italiana de nível mínimo B1 do Quadro Europeu Comum (emitido por entidade certificadora reconhecida) para pedidos de cidadania por residência ou por casamento. Por fim, é necessário não possuir antecedentes penais relevantes nem impedimentos ligados à segurança do Estado.

O pedido de cidadania por residência é apresentado online no portal do Ministério do Interior (plataforma “ALI - Accoglienza Cittadinanza”), anexando todos os documentos exigidos. Dentre eles: certidão de nascimento completa do requerente, certidão de antecedentes criminais do país de origem (Brasil) e de eventuais outros países onde tenha residido, permesso di soggiorno (título de residência italiano) e documentos que comprovem os requisitos (residência ininterrupta de 10 anos, composição familiar, certidões de estado civil, comprovantes de renda, etc.), além do comprovante do pagamento da taxa estatal de €250 e um marca da bollo (selo fiscal) de €16. Todos os documentos brasileiros devem ser traduzidos para o italiano e legalizados (apostilados), exceto aqueles emitidos em formulário plurilíngue conforme a Convenção de Viena. Nosso Escritório auxilia os clientes nessa fase preparatória, garantindo que cada documento esteja em ordem e correto, prevenindo indeferimentos por documentação incompleta ou erros formais. Uma vez enviado o pedido online, ele será processado pela Prefettura (autoridade provincial) da sua área de residência. Os prazos de espera para a conclusão do procedimento de cidadania por residência atualmente são, por lei, de até 24 meses (prorrogáveis até no máximo 36 meses em casos excepcionais). Esse prazo se aplica aos pedidos apresentados após 20 de dezembro de 2020 (antes disso era de 48 meses para pedidos entre 2018 e 2020, em decorrência de um endurecimento temporário da lei). Na prática, a maioria dos processos tem sido finalizada em cerca de 2 anos, embora não faltem casos com espera mais longa. Durante a instrução, é possível acompanhar o andamento online utilizando o código K10 atribuído ao pedido. Ao final, se a cidadania for concedida por Decreto do Presidente da República, o neo-cidadão deverá prestar o juramento de fidelidade à República Italiana dentro de 6 meses a partir da notificação, perante o Comune de residência, para efetivar a aquisição da cidadania. Nosso Escritório oferece assistência completa em todo o iter de naturalização por residência: desde a verificação preliminar dos requisitos, passando pela preparação do pedido e dos documentos, até o monitoramento do status e a interlocução com a Prefettura, garantindo um processo sem entraves burocráticos.

Cidadania por casamento: um cidadão brasileiro casado com um cidadão italiano tem direito a solicitar a cidadania italiana por matrimônio (art. 5 da Lei 91/92), desde que o casamento seja válido e transcrito nos registros italianos (se celebrado no exterior, é necessário registrá-lo na Itália) e que seja respeitado um tempo mínimo de duração do vínculo conjugal. Em particular, a lei exige que tenham decorrido pelo menos 2 anos de casamento se o casal reside na Itália, ou 3 anos de casamento se reside no exterior. Esses prazos são reduzidos pela metade em caso de filhos nascidos ou adotados pelo casal (portanto, 1 ano na Itália ou 1 ano e meio no exterior se tiverem filhos menores). Durante esse período, o vínculo matrimonial deve estar intacto: o pedido não será aceito se, no momento da concessão, o casamento tiver sido dissolvido, anulado, ou se os cônjuges estiverem separados legalmente ou divorciados. Também para a cidadania por casamento é obrigatório o certificado de italiano nível B1, salvo se o requerente já possuir uma permissão de residência de longa duração na UE ou tiver concluído na Itália o ensino fundamental (isenções previstas no Decreto Presidencial 179/2011). A apresentação do pedido é semelhante: deve-se enviar o requerimento por meio do portal online do Ministério, anexando certidão de nascimento, atestado de antecedentes criminais do Brasil, certidão de casamento e documentos referentes à cidadania do cônjuge italiano, além do pagamento de €250 e selo fiscal. Os prazos de processamento também são de até 24 meses prorrogáveis a 36, e o decreto de concessão é emitido pelo Ministério do Interior. É importante destacar que a cidadania por casamento é discricionária: não se trata de um direito automático, mas de uma concessão do Estado italiano, que pode ser negada por motivos de segurança ou avaliação de insuficiente integração. Contudo, uma vez obtida, o cônjuge estrangeiro torna-se cidadão italiano de pleno direito (não é exigido juramento nesse caso, pois a aquisição é por decreto). O Studio Panato apoia os cônjuges em todas as etapas da cidadania por casamento, assegurando o preenchimento correto do pedido e a resolução de eventuais questões (por exemplo, divergências em documentos, necessidade de traduções, atrasos nas comunicações, etc.).

Outras formas de aquisição de cidadania: vale mencionar também alguns casos particulares. Por exemplo, os filhos menores conviventes com um dos pais que adquire a cidadania italiana tornam-se automaticamente cidadãos junto com o genitor, desde que incluídos no processo e convivendo sob o mesmo teto (art. 14 da Lei 91/92). Além disso, um filho de cidadãos brasileiros nascido na Itália não adquire a cidadania italiana ao nascer (já que vigora o ius sanguinis), mas poderá requisitá-la mediante declaração entre 18 e 19 anos de idade, desde que tenha residido legalmente e sem interrupções na Itália do nascimento até a maioridade. Nosso Escritório oferece consultoria também nessas situações, auxiliando famílias a compreender e aproveitar as oportunidades previstas na lei italiana.

 

Recurso em caso de indeferimento ou atraso da cidadania

Nem sempre o caminho rumo à cidadania transcorre sem obstáculos: em alguns casos, o pedido pode ser negado (indeferido) ou pode sofrer atrasos excessivos além dos prazos legais. Nesses cenários, é possível entrar com um recurso legal para resguardar seu direito. O Studio Legale Panato possui ampla experiência em manejar recursos tanto na esfera administrativa quanto judicial em matéria de cidadania, obtendo resultados favoráveis para os clientes. A seguir, examinamos as principais hipóteses de recurso:

1. Recurso por atraso ou inércia da Administração Pública: conforme mencionado, a lei fixa um prazo (24-36 meses) para que as autoridades concluam o processo de cidadania. Se esse prazo transcorreu sem resposta, configura-se o chamado silêncio-inadimplência. Nesse caso, é possível apresentar um recurso ao TAR – Tribunal Administrativo Regional (em geral, o TAR do Lácio, que tem competência sobre atos do Ministério do Interior) para obter uma ordem judicial obrigando a administração a se manifestar. O recurso por atraso é frequentemente utilizado nos pedidos de cidadania por residência ou por casamento quando a análise se prolonga muito além de 2 anos sem desfecho. Nosso Escritório pode assisti-lo no envio de notificações formais (diffida) ao Ministério e, se necessário, na apresentação de um recurso ao TAR para acelerar a conclusão do processo. Muitas vezes, apenas a notificação de um recurso já leva a administração a agilizar a decisão.

Um caso particular de atraso diz respeito aos pedidos de cidadania jure sanguinis nos consulados no exterior. Como vimos, a espera por um agendamento pode ser extremamente longa (até uma década no Brasil) e, em alguns casos, os descendentes nem conseguem dar entrada no pedido porque o Consulado não disponibiliza vagas. A jurisprudência italiana reconheceu que uma espera irrazoável ou a impossibilidade de acessar ao procedimento equivalem a uma negação de fato do direito à cidadania, legitimando o recurso ao juiz. Na prática, se o Consulado impede a apresentação do pedido ou não o processa dentro de 2-3 anos, o descendente pode agir diretamente na Itália perante o Tribunal Civil competente (geralmente o tribunal do local de nascimento do ascendente italiano) para obter uma declaração judicial de cidadania jure sanguinis. Esse processo, conduzido com assistência de um advogado na Itália, leva o juiz a examinar a documentação genealógica e – se estiver tudo em ordem – a declarar que o requerente é cidadão italiano por descendência desde o nascimento. Decisões desse tipo permitiram que muitos ítalo-descendentes (na Argentina, Brasil etc.) obtivessem o reconhecimento, contornando a inércia consular. O Studio Panato pode avaliar a viabilidade de um recurso ao tribunal civil italiano para clientes brasileiros cujo processo consular esteja bloqueado ou excessivamente atrasado. É importante analisar caso a caso: por exemplo, após a nova lei de 2025, se o requerente é um bisneto que deixou de ser elegível automaticamente, um recurso poderia requerer a declaração de inconstitucionalidade da nova norma. Nossos advogados irão esclarecer com transparência as chances de êxito de uma ação judicial com base na sua situação específica.

2. Recurso contra um indeferimento da cidadania: a administração pode recusar a cidadania por vários motivos. No caso da cidadania por residência, a negativa pode advir de avaliações discricionárias (por exemplo: o requerente possui antecedentes criminais; ou não demonstrou integração suficiente; ou não comprova renda adequada). Também a cidadania por casamento pode ser negada por razões de segurança do Estado ou descumprimento dos requisitos. Em caso de indeferimento formal (um decreto de negação comunicado ao interessado), é possível impugnar a decisão por meio de recurso ao TAR do Lácio em 60 dias, ou mediante recurso extraordinário ao Presidente da República em 120 dias. Nosso Escritório pode representá-lo nessas impugnações, preparando um recurso fundamentado para contestar os motivos do indeferimento (por exemplo, demonstrando que os requisitos estavam, na verdade, cumpridos ou que o ato apresenta vícios). No caso de indeferimento de cidadania jure sanguinis, trata-se geralmente da negativa do pedido por um Comune ou Consulado devido a insuficiência de provas ou problemas documentais: tais decisões podem ser questionadas através de ação no Tribunal Civil competente, apresentando documentação adicional ou corrigindo registros. Mencione-se em especial as descendências por linha materna com nascimento antes de 1948: nessas situações, até hoje a administração não reconhece o direito pela via administrativa (pois a lei não foi atualizada conforme a jurisprudência constitucional), mas os tribunais civis italianos continuam acolhendo recursos e reconhecendo como cidadãs italianas pessoas descendentes de uma linha feminina pré-1948. Nosso Escritório tem experiência nesses “recursos de 1948”, colaborando com genealogistas e advogados parceiros no Brasil para reunir provas robustas a serem apresentadas em juízo.

Em todos os casos de recurso, contar com profissionais competentes é essencial: os procedimentos legais podem ser complexos e exigem conhecimento tanto das normas italianas quanto das particularidades dos documentos brasileiros. O Studio Legale Panato oferece uma avaliação inicial gratuita das possibilidades de recurso em caso de atraso ou indeferimento da cidadania e acompanha você em cada passo do processo legal, mantendo-o informado sobre os avanços e representando eficazmente seus interesses em juízo.

 

Outros serviços jurídicos úteis para brasileiros

O Studio Legale Panato não atua apenas com cidadania: oferecemos uma gama completa de serviços jurídicos voltados para cidadãos brasileiros, tanto aqueles residentes na Itália quanto os que planejam a mudança. Graças ao nosso conhecimento de ambos os ordenamentos (italiano e brasileiro) e ao domínio do idioma, podemos assisti-lo em diversos âmbitos do direito civil, de família, imigração e outros. A seguir, destacamos alguns dos principais serviços úteis à comunidade brasileira:

  • Divórcio e separação internacional: Cuidamos de processos de divórcio e separação que envolvem cidadãos brasileiros na Itália. Lidamos tanto com divórcios de cônjuges brasileiros residentes na Itália quanto com divórcios entre cidadãos italianos e brasileiros. Por exemplo, se você se casou no Brasil e agora vive na Itália, ajudamos a obter o reconhecimento na Itália da sentença de divórcio brasileira (transcrição nos registros civis italianos) para que você possa eventualmente contrair novo matrimônio. Desde 2015, a Itália reconhece automaticamente certas sentenças estrangeiras de divórcio (consensual) sem necessidade de procedimento judicial, mas em outros casos pode ser necessário um processo de homologação (delibazione) junto à Corte de Apelo. Também representamos clientes em casos de separação judicial na Itália, zelando pelos interesses tanto do cônjuge italiano quanto do brasileiro, com sensibilidade às diferenças culturais e linguísticas que podem surgir nos litígios familiares.
  • Reconhecimento e transcrição de documentos e registros civis: Oferecemos assistência para registrar na Itália documentos emitidos no Brasil, tais como certidões de nascimento, casamento, divórcio, óbito, necessários para diversos processos. Por exemplo, se você obteve um divórcio no Brasil, ajudamos a registrá-lo na Itália; se você é cidadão italiano (ou se tornou um) e casou-se ou teve filhos no Brasil, cuidamos da transcrição desses atos nos registros italianos por meio dos canais consulares ou municipais competentes. Da mesma forma, se um documento italiano precisa ter validade no Brasil, auxiliamos na tradução juramentada e apostilamento conforme a Convenção de Haia, em colaboração com notários e tradutores reconhecidos. Garantimos que seus documentos pessoais tenham plena validade legal em ambos os países, evitando complicações decorrentes de documentos não reconhecidos.
  • Obtenção de vistos e permissões de residência: Assistimos cidadãos brasileiros em todas as etapas dos processos de imigração para entrar e permanecer regularmente na Itália. Ajudamos a identificar o visto mais adequado às suas necessidades (estudo, trabalho subordinado ou autônomo, reunião familiar, residência eletiva, visto de investidor, etc.) e a preparar o requerimento correspondente na Embaixada/Consulado da Itália no Brasil. Já na Itália, damos suporte na solicitação do permesso di soggiorno (permissão de residência) e em suas renovações, fornecendo consultoria sobre as normas aplicáveis (p.ex. obrigação de residência anagráfica, inscrição no sistema de saúde, etc.). Em caso de extravio do permesso, mudança de status (por exemplo, de estudante para trabalhador) ou outros problemas junto à Questura (polícia de imigração), nossos advogados o acompanharão para resolvê-los. Além disso, oferecemos consultoria para obter o permesso UE de residência de longa duração após 5 anos de residência, um título que oferece mais estabilidade. Se você está na Itália temporariamente mas deseja prolongar sua estadia, explicaremos as opções legais disponíveis. Em resumo, nosso Escritório funciona como um guichê único para imigração: desde o preenchimento de formulários (kit postal) até eventual representação legal em caso de indeferimento do permesso ou ordem de expulsão, assegurando a melhor proteção dos seus direitos.
  • Contratos e consultoria empresarial: Para os brasileiros que empreendem na Itália ou que precisam celebrar contratos no país, oferecemos consultoria contratual bilíngue. Podemos auxiliá-lo na elaboração e revisão de contratos de aluguel de imóvel, contratos de trabalho, contratos comerciais e societários, contratos de compra e venda de imóveis ou empresas, tanto em italiano quanto em português. Por exemplo, se você vai se mudar para a Itália, pode precisar assinar um contrato de aluguel: ajudamos a entender todas as cláusulas, evitando surpresas desagradáveis, e nos certificamos de que seus direitos como inquilino sejam respeitados. Ou, se pretende iniciar um negócio, orientamos na escolha da forma jurídica (empresário individual, SRL, etc.) e preparamos os atos constitutivos e acordos entre sócios de forma clara, inclusive para quem não é falante nativo de italiano. Nossa consultoria em contratos visa proteger seus interesses em cada acordo, garantindo conformidade com as leis italianas e minimizando riscos de litígio.
  • Sucessões e testamentos: Em caso de herança envolvendo patrimônios entre Itália e Brasil, nosso Escritório oferece assistência especializada em direito sucessório internacional. Se você é um cidadão brasileiro que recebeu uma herança na Itália (por exemplo, um imóvel ou conta bancária), ajudamos a realizar a declaração de sucessão na Itália, cumprindo as obrigações fiscais e transferindo os bens para o seu nome. Por outro lado, se um familiar seu residente na Itália (italiano ou brasileiro) faleceu deixando bens, damos suporte em todas as fases: obtenção de certidões de óbito, aceitação da herança, eventual venda de bens, trabalhando em sinergia com tabeliães (notai) de confiança. Também preparamos testamentos bilíngues válidos na Itália, de modo que cidadãos brasileiros residentes aqui possam dispor de seus bens segundo a lei italiana, mas com atenção aos efeitos no Brasil. A normatva sucessória italiana segue o Regulamento da UE sobre sucessões, que permite escolher a lei nacional do testador: orientamos sobre a escolha da lei (italiana ou brasileira) mais vantajosa para o seu caso. O objetivo é simplificar os trâmites de herança e poupar seus herdeiros de complicações jurídicas entre dois ordenamentos diferentes.
  • Questões de família e direito de família: Oferecemos consultoria em todos os âmbitos do direito de família que podem envolver estrangeiros na Itália. Por exemplo, reconhecimento de sentenças estrangeiras em matéria de guarda de menores ou adoções: se você possui uma decisão judicial brasileira sobre guarda de um filho e precisa fazê-la valer na Itália, orientamos no processo de homologação (delibazione). Também assistimos pais brasileiros em ações de guarda e pensão alimentícia perante tribunais italianos, assegurando que o idioma não seja uma barreira e que sua posição seja adequadamente apresentada. Tratamos ainda de casos de subtração internacional de menores (no âmbito da Convenção de Haia de 1980) quando um dos pais leva a criança do Brasil para a Itália ou vice-versa sem consentimento do outro: em tais situações urgentes, iniciamos os procedimentos legais cabíveis para garantir a proteção da criança. Prestamos consultoria também sobre casamento e uniões civis: se planeja casar na Itália com um parceiro italiano ou estrangeiro, auxiliamos na preparação dos documentos (Nulla Osta emitido pela Embaixada do Brasil, publicação de proclamas, escolha do regime de bens, etc.). Entendemos a importância de conciliar diferenças culturais e jurídicas nas questões familiares e nos empenhamos em fornecer um suporte jurídico competente, mas também humano.
  • Previdência social, aposentadorias e invalidez: Muitos brasileiros trabalham na Itália e se perguntam como funcionam as aposentadorias ou o que acontece com as contribuições pagas aqui e no Brasil. Felizmente, existe um Acordo Internacional de Seguridade Social entre Itália e Brasil em vigor desde 1977. Esse acordo permite totalizar os períodos de contribuição trabalhista acumulados em ambos os países para fins de aposentadoria, evitando a perda de anos contribuídos. Por exemplo, um trabalhador que contribuiu alguns anos no Brasil e outros na Itália pode somar as duas contribuições para completar os requisitos de aposentadoria em um dos dois países. Além disso, o acordo estende aos brasileiros na Itália o acesso ao sistema público de saúde nas mesmas condições que os italianos (por meio do certificado CDAM, para aposentados do INSS na Itália). Nosso Escritório fornece consultoria sobre como requerer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição aproveitando o Acordo: colaboramos com patronatos e os órgãos previdenciários (INPS na Itália e INSS no Brasil) para preparar os pedidos de aposentadoria internacional, evitando erros e acompanhando o trâmite burocrático até a concessão do benefício. Da mesma forma, assistimos quem precisa solicitar o reconhecimento de invalidez na Itália (pensão por invalidez, assegno ordinario, acompanhamento) orientando nas perícias médicas e na relação com o INPS, ou ajudamos a fazer valer na Itália uma condição de invalidez já reconhecida no Brasil. Ter o apoio de um advogado especializado em previdência internacional significa evitar demora e obter o que lhe é devido em menos tempo.

 

Dicas para brasileiros que já estão na Itália e para quem está planejando a mudança do Brasil

As necessidades legais podem variar conforme você já esteja na Itália ou ainda esteja no Brasil planejando sua vinda. Aqui estão algumas dicas direcionadas para ambos os casos, para ajudá-lo a se orientar com segurança e aproveitar ao máximo os serviços do nosso Escritório:

Para brasileiros já na Itália: se você já se encontra em solo italiano, é importante regularizar sua situação jurídica e aproveitar as oportunidades disponíveis. Primeiramente, certifique-se de que possui um permesso di soggiorno válido e de que cumpre as condições a ele atreladas (trabalho, estudo, motivos familiares etc.). Em caso de dúvidas sobre seu status, consulte-nos o quanto antes: podemos verificar sua situação e propor soluções (por exemplo, conversão de permesso de estudante em permesso de trabalho, solicitação de permesso de soggiorno UE, etc.). Se você tem ascendência italiana, avalie imediatamente se pode acessar a cidadania por descendência: conforme visto, após a reforma de 2025 muitos descendentes além do segundo grau não podem mais utilizar a via administrativa, mas se você estiver entre os que têm pai ou avô italiano, convém providenciar os documentos e agir. Mesmo quem for bisneto pode nos consultar para verificar eventuais possibilidades legais (recursos ou outras estratégias). Paralelamente, se você reside de forma estável na Itália, comece a construir os requisitos para a cidadania por residência: acompanhe seus anos de residência legal (inscrição anagráfica contínua), guarde as declarações de imposto de renda e aprenda a língua italiana (se ainda não o fez, matricule-se em um curso para atingir pelo menos o nível B1). Esses passos o colocarão em posição de, após 10 anos, apresentar um pedido de naturalização com boas chances de sucesso. Para quem é casado com um cidadão italiano, atenção aos prazos: você pode solicitar a cidadania após 2 anos de matrimônio na Itália (ou 1 ano se tiver filhos). Nosso conselho é começar a reunir desde já os documentos do Brasil (certidão de antecedentes e de nascimento), pois eles têm validade limitada e precisam de apostila: entre em contato conosco para saber quando e como solicitá-los, de modo a tê-los prontos no momento certo. Por fim, desfrute da vida na Itália sabendo que, nos bastidores, há quem cuide das questões legais do dia a dia: problemas com o proprietário do seu apartamento? Dificuldade em entender uma notificação da Prefettura? Seja qual for o desafio jurídico ou burocrático, não hesite em buscar nosso suporte. Uma consultoria tempestiva muitas vezes evita transtornos maiores.

Para brasileiros que estão planejando a mudança do Brasil para a Itália: um bom planejamento é a chave do sucesso. Antes de embarcar, informe-se sobre os vistos e documentos necessários. Dependendo do motivo da sua mudança, garanta que obtém o visto adequado: por exemplo, um visto de estudo se pretende matricular-se em um curso ou mestrado na Itália; um visto de trabalho se já tiver uma oferta de emprego (o empregador na Itália deverá obter uma nulla osta dentro das cotas de imigração); ou um visto de reunião familiar se você vai juntar-se a um cônjuge ou pai/mãe que já vive na Itália. Ajudamos a orientá-lo entre essas opções e a preparar a documentação a ser apresentada no Consulado italiano no Brasil. Outro passo fundamental é reunir documentos civis atualizados e legalizados: antes de sair do Brasil, providencie segundas vias recentes (emitidas há menos de 6 meses) da sua certidão de nascimento, da eventual certidão de casamento ou nascimento de filhos, e faça apostilar todas elas. Isso lhe poupará tempo e dinheiro quando, na Itália, precisar apresentar esses documentos para diversos trâmites (inscrição anagráfica, pedido de permesso, etc.). Se entre seus planos está também solicitar a cidadania italiana por descendência quando estiver na Itália, é essencial preparar com cuidado sua árvore genealógica: obtenha no Brasil as certidões de nascimento/casamento de seus ascendentes até chegar ao antenato italiano; siga os procedimentos para retificar eventuais erros de nomes nos registros brasileiros (inconsistências onomásticas podem travar o processo na Itália); e traduza e apostile tudo. Nosso Escritório pode assessorá-lo à distância nessa fase, colaborando com pesquisadores genealógicos e correspondentes no Brasil para reunir um dossiê completo para você trazer. Lembre-se de que, conforme mencionado, se o seu bisavô/trisavô era italiano, após a nova lei pode não ser possível obter o reconhecimento automático, mas ainda assim podemos aconselhar sobre alternativas (como o caminho da residência prolongada ou eventuais recursos futuros caso a lei mude novamente ou seja declarada inconstitucional em parte – debate em andamento). Uma dica adicional para quem está chegando: aprenda um pouco de italiano básico ainda no Brasil, se possível. O conhecimento do idioma vai ajudá-lo a se integrar mais facilmente ao chegar aqui (além de ser necessário para eventual cidadania). Por fim, não subestime aspectos práticos como a cobertura de saúde: informe-se sobre o funcionamento do Serviço Sanitário Nacional italiano e sobre como se inscrever (por exemplo, via certificado CDAM já citado para aposentados, ou via seguro privado se vier sem emprego inicialmente). Nosso Escritório, além de consultoria jurídica, pode conectá-lo com profissionais (contadores, consultores de trabalho, patronatos) que ajudarão nas suas primeiras etapas da mudança, para que você possa partir tranquilo sabendo que terá uma rede de apoio confiável ao chegar na Itália.

Em resumo, se você já está na Itália aproveite cada ferramenta legal disponível (da cidadania por residência ao reagrupamento familiar) e busque assistência nos trâmites para evitar erros; se você está no Brasil e sonha com a Itália, planeje com cuidado documentos e vistos, e procure-nos para uma consultoria pré-viagem. Cada situação é única: o Studio Panato está pronto para ouvir suas necessidades específicas e elaborar uma estratégia sob medida para realizar seus objetivos de vida e trabalho na Itália, minimizando riscos e surpresas.

 

Fale conosco – Assistência jurídica em italiano e português

Esteja você já na Itália ou ainda no Brasil planejando seu futuro, o Studio Legale Avv. Marco Panato está à disposição para qualquer necessidade jurídica. Oferecemos consultorias iniciais para entender seu caso e sugerir os próximos passos, tudo isso em uma linguagem acessível e clara. Nossa missão é tornar simples o que é complexo, acompanhando você em cada etapa com profissionalismo e atenção personalizada. Você pode entrar em contato ainda hoje para agendar uma consulta (inclusive remotamente por videochamada) em italiano ou em português: basta visitar nosso site ou ligar para os contatos fornecidos. Em nosso site, você também encontrará artigos e materiais úteis sobre os temas tratados (cidadania, imigração, etc.), testemunhando nosso empenho constante em atualização profissional. Não deixe que a burocracia e os entraves legais separem você do seu projeto de vida na Itália: com a assistência certa, mesmo os procedimentos mais complexos podem ser enfrentados com tranquilidade. Entre em contato com o Studio Legale Marco Panato e descubra como podemos ajudá-lo a alcançar seus objetivos – seja a cidadania italiana, um novo começo na Itália ou a tutela dos seus direitos – transformando desafios legais em oportunidades. Estamos à sua espera!

 

  • 10 giugno 2025
  • Marco Panato

Autore: Avv. Marco Panato


Avv. Marco Panato -

Avv. Marco Panato, avvocato del Foro di Verona e Dottore di Ricerca in Diritto ed Economia dell’Impresa – Discipline Interne ed Internazionali - Curriculum Diritto Amministrativo (Dipartimento di Scienze Giuridiche, Università degli Studi di Verona).

E' autore di pubblicazioni scientifiche in materia giuridica, in particolare nel ramo del diritto amministrativo. Si occupa anche di docenza ed alta formazione.